O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mário Kono de Oliveira, determinou há pouco que o Tribunal de Contas do Estado suspenda imediatamente uma auditoria em contratos de tecnologia da informação entre anos de 2012 e 2015. À época, a Corte de Contas era presidida pelos conselheiros José Carlos Novelli e Waldir Teiss, que estão afastados da função.
Segundo o magistrado, a investigação conduzida pela conselheira subtituta Jaqueline Jacobsen tem vícios de formalidade, já que ela ocupa justamente a cadeira de José Carlos Novelli. “E, ainda, a conselheira Interina, Jaqueline Maria Jacobsen Marques fora designada justamente para suprir o afastamento do Impetrante, José Carlos Novelli. Assim, verifica-se que, há evidência de possível interesse da Relatora no julgamento do processo administrativo, existindo fundamento plausível para o reconhecimento de eventual suspeição do membro do Tribunal de Contas, para a exercer a relatoria do Procedimento Administrativo”, explica.
A apuração, no entanto, segundo ele é “arbitrária e abusiva”, uma vez que é conduzida pela conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, sem autorização do presidente do Tribunal de Contas, Campos Neto para instauração do procedimento, exigência prevista no Regimento Interno.
“Afirma que a Conselheira Interina conduz os processos administrativos de forma arbitrária e abusiva, visando tumultuar as investigações conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de permanecer na função de Conselheira de forma definitiva, fato que a torna suspeita para exercer a relatoria da Tomada de Contas e da Representação de Natureza Interna”, diz trecho do mandado.