Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de gestão da Prefeitura de Várzea Grande, relativas ao exercício de 2020. O processo foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (10).
Na ocasião, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, também julgou regulares os balanços da gestão no que diz respeito aos secretários e fiscais de contrato à época.
O conselheiro afastou, dentre outros, achados relacionados a pagamentos de parcelas contratuais sem regular liquidação, não envio de relatório de execução contratual, quantidade de nutricionistas atuando na rede de ensino, aquisição de alimentos da agricultura familiar e deficiências de registros de bens patrimoniais.
“Constatei que houve a comprovação da regular liquidação da despesa e envio das informações relativas de contrato, bem como foram flexibilizadas demais inconsistências em razão da situação causada pela pandemia do novo coronavírus, que causou a suspensão das atividades presenciais na rede pública de ensino”, disse.
Além disso, afastou inconsistências relativas à ausência de medidas efetivas para a cobrança de créditos de curto prazo,que foi saneada após a comprovação de que gastos trabalhistas foram efetuados em virtude da devida contraprestação por parte do serviço beneficiado. “Bem como, a gestão apresentou um relatório de ações visando a maior eficiência na arrecadação da dívida ativa admninstrativa”, sustentou Antonio Joaquim.
Em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator manteve as irregularidades imputadas à ex-prefeita relativas ao descumprimento da ordem cronológica de pagamento e envio inconsistente de dados e informações via sistema Aplic.
“Tendo em vista que a própria gestora confirmou que, em 2020, foram pagos restos a pagar inscritos no próprio exercício em detrimento do saldo dos exercícios anteriores, como também admitiu a inconsistência ocorrida na inserção de dados no sistema Aplic, o que dificultou os trabalhos de auditoria”, afirmou.
Em seu voto, o conselheiro manteve ainda falhas de responsabilidade dos ex- secretários de Saúde, de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, de Educação, Cultura Esporte e Lazer, de Administração e de Assistência social, que abordam a contratação temporária de servidores.
Antonio Joaquim avaliou, contudo, que as irregularidades citadas nos autos não ensejam a reprovação das contas e aplicação de penalidade, visto que não foram constatados obstáculos à execução de programas ou atos de gestão, motivo pelo qual votou pela expedição de recomendações à atual gestão.