O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município, requerendo que ele seja compelido a “finalizar as obras e iniciar o funcionamento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA)” da cidade. O promotor de Justiça Luciano Martins da Silva pede ainda que a unidade seja provida de equipamentos e equipe médica mínima, capazes de atender à população com qualidade, e reivindica multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser arbitrada contra o gestor municipal.
Conforme o MPMT, a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento no município de Alta Floresta foi habilitada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2010. “Tendo em vista o lapso temporal que a obra demandaria, bem como a necessidade de pronto atendimento pela população, em 30 de novembro de 2012, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 007/SES/MT/2012, entre o Estado de Mato Grosso e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), a fim de estabelecer o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional Albert Sabin, em regime de 24h”, narrou o promotor de Justiça. Esse atendimento no hospital regional deveria ser temporário, até a conclusão da obra da UPA, prevista para novembro de 2017.
Ocorre que o prazo para a conclusão das obras da UPA foi dilatado para maio de 2018, ao passo que o contrato de gestão que previa a prestação dos atendimentos pelo Hospital Regional terminou em novembro de 2017. Ou seja, a unidade deixou de prestar os serviços antes de a UPA estar em funcionamento. Assim, foi instaurado inquérito civil inicialmente com a finalidade de acompanhar a transferência dos atendimentos realizados pelo Hospital Regional Albert Sabin para a unidade de pronto atendimento. “A Secretaria Municipal de Saúde, apesar de intimada, não se manifestou a respeito de eventual finalização das obras”, consta na ação.
Diante disso e do conhecimento de que a obra permanece inacabada, restou à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta buscar na Justiça que o Município seja obrigado a finalizar a construção e colocar em operação a unidade, de modo a garantir à população o direito à saúde.