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Ao longo de 26 pontos, o presidente falou sobre número de recuperados, doação de respiradores pelo governo dos Estados Unidos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)

relatório final da CPI da Covid no Senado pedirá aos órgãos públicos o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por 9 crimes. O relatório será lido nesta quarta-feira (20), e a previsão é de que a votação ocorra no dia 26. A aprovação requer a maioria dos votos dos integrantes da CPI.

Se aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá a tarefa de conduzir as investigações sobre os indiciados com foro privilegiado, como o presidente Bolsonaro, ministros e parlamentares federais. A CPI, como toda comissão parlamentar de inquérito, não tem poderes acusatórios.

O relatório ainda será encaminhado à 1ª instância do Ministério Público Federal dos estados, que terão a tarefa de levar à frente as apurações que envolvem outros indiciados.

Cópias das investigações serão encaminhadas também à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, por causa das acusações de genocídio de indígenas e crimes contra a humanidade.

Crime de epidemia com resultado de morte

  • O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
  • Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Crime de emprego irregular de verba pública

  • O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
  • Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
  • Crime de incitação ao crime

    • O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
    • Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

    Crime de falsificação de documentos particulares

    • O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
    • Pena: de 1 a 5 anos de prisão

    Crime de charlatanismo

    • O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
    • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

    Crime de prevaricação

    • O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
    • Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.

    Crime contra a humanidade

    • O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
    • Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.

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