A desembargadora Maria Helena Garglione Póvoas, vice-presidente do Tribunal de Justiça, autorizou a “subida” ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso especial do ex-deputado federal Gilmar Fabris (PSD) contra a decisão que o condenou a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de peculato.
A decisão é do último dia 26 de setembro.
Fabris foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça em junho de 2018 por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996.
“Alega violação aos arts. 2°, 109, IV, 110, §2° e 119, todos do CP, ao argumento de ocorrência de prescrição retroativa: (i) pelo decurso do prazo de 8 anos, considerando a pena imposta (4 anos) sem o acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva (2 anos e 8 meses), entre o recebimento da denúncia (13/05/2010) e a conclusão do julgamento (14/06/2018), bem como entre o último fato tido por delituoso (14/08/1996) e o recebimento da denúncia (13/05/2010) e (ii) pelo decurso do prazo de 14 anos entre os fatos tidos como ilícitos (fevereiro a agosto de 1996) e o recebimento da denúncia (13/05/2010), ainda que considerada a pena total aplicada de 6 anos e 8 meses de reclusão”, diz trecho do recurso.
“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, determinou a desembargadora.
Caso Fabris tenha êxito no recurso, ele retornará à Assembleia Legislativa na vaga do deputado licenciado Alan Kardec (PDT), que atualmente é ocupada pelo deputado Romoaldo Júnior (MDB).