Juiz nega recurso da Câmara de Cuiabá e manda reabrir CPI em 48 horas

Misael Galvão deve escolher entre vereadores que assinaram CPI os dois integrantes ao lado do presidente Marcelo Bussiki

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O juiz substituto da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, João Thiago de França Guerra, não acatou o recurso do presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB), e determinou a reabertura da CPI do Paletó, mantendo, assim, a decisão proferida no dia 23 de agosto na mesma vara, pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral.

O recurso de embargos de declaração foi protocolado por Misael na última quinta-feira (26) contra a decisão que havia determinado a retomada da “CPI do Paletó”, que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão de Misael, de que entraria com recurso, foi anunciada no dia 20 de setembro, durante coletiva à imprensa e ele só entrou com o recurso após ter sido notificado duas vezes da decisão de Wladys Amaral.

Na decisão, nessa terça-feira (01), o juiz João Guerra explicou que no recurso de Misael “não há indicativo razoável de omissão, contradição, ou obscuridade passível de aclaramento, como havia alegado o presidente da Câmara”. Para o juiz, a decisão emanada no juiz Wladys foi bastante clara ao determinar que a Câmara de Vereadores de Cuiabá reiniciasse os trabalhos “com a reabertura do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de 48 horas, com a escolha dos seus membros dentre os 9 vereadores que figuram como subscritores do requerimento original”.

A CPI do Paletó investiga a conduta do prefeito Emanuel Pinheiro, que apareceu em um vídeo colocando maços de dinheiro, que seria de propina, nos bolsos do paletó. O vídeo foi entregue à Justiça pelo ex-governador Silval Barbosa, que firmou um acordo de delação premiada com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Aberta em novembro de 2017, a CPI foi suspensa em março de 2018 pela Justiça após o vereador Diego Guimarães (PP) entrar com um mandado de segurança por supostas irregularidades na escolha dos vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV), aliados do prefeito, que integravam a CPI ao lado do presidente, o vereador Marcelo Bussiki (PSB).

Em suas considerações, o juiz João Guerra considerou as alegações de Misael no recurso de embargos de declaração como “estranhas” e disse que se a autoridade coatora e a Câmara Municipal consideram inadequada a decisão lançada nos autos, “devem impugnar eventual error in judicando por meio do recurso adequado”.

O magistrado disse também que cabe agora à Câmara Municipal cumprir a decisão judicial, fazendo a nomeação dos membros da CPI. “Nesse cenário, em juízo de cognição sumária, não exauriente e sem prejuízo, da reapreciação do tema depois do regular processamento do recurso interno, não identifico fundamentação relevante ou probabilidade de provimento do recurso que justifique a atribuição de excepcional efeito suspensivo aos embargos de declaração. Razão disso, indefiro o pedido ID 24473283”, escreveu o juiz.

A CPI é formada pelo presidente, relator e vogal. Como o vereador Marcelo Bussiki. Entre os dois nomes que devem ser definidos pelo presidente da Câmara, estão os vereadores Sargento Joelson (PSC), Toninho de Souza (PSD), Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC), Felipe Wellaton (PV) e Dilemário Alencar (PROS).

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