O STF (Supremo Tribunal Federal) negou provimento a um recurso impetrado pela Construtora Encomind Engenharia Ltda para tentar travar uma ação civil pública da qual é alvo, nascida no âmbito da Operação Ararath, em tramitação na Vara em Ação Popular e Civil Pública da Comarca de Cuiabá por participação em um suposto rombo de R$ 61 milhões nos cofres públicos. A decisão monocrática é do ministro Edson Fachin, foi proferida na terça-feira (1º) e publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da Justiça.
Esta foi proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra pretensos atos de improbidade cometidos por 12 pessoas, com suposta anuência dos ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa para atuarem em conluio no esquema de corrupção e desvio de recursos públicos.
Para os promotores do MPE, o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o ex-secretário Eder Moraes Dias (PHS) superfaturaram o pagamento de uma dívida do governo do Estado com a Encomind até o valor citado.
A liminar da construtora aludia à “incompetência absoluta” da vara citada para cuidar do caso devido à inconstitucionalidade do provimento 004/2008, do Conselho da Magistratura de Mato Grosso, e, além disso, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 313/2008, que criou a citada vara, batendo-se contra o projeto de lei apresentado pelos desembargadores do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) retirando a competência daquela especializada para processar e julgar os feitos que tinham por escopo apurar atos de improbidade administrativa.
Fachin argumentou que quando o agravo de instrumento foi julgado, o TJMT demonstrou que o artigo segundo, II, da Lei Complementar 313/2008 confere competência às varas especializadas da fazenda pública para processar e julgar feitos que disponham sobre sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou função pública sim, mas esta é uma normativa temporariamente suspensa, porque foi deferida outra medida liminar na suprema corte, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) de número 41659, de 2008.
Foram denunciados, além de Blairo e Silval, os ex-secretários de Fazenda Eder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, o proprietário da Encomind Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Ormindo Washington de Oliveira, Hermes Bernardes Botelho, Antônio Teixeira Filho e os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho.
“Sendo assim, em face das razões expostas, e considerando, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, julgo procedente a presente ação direta, para declarar, em consequência, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 313, de 16/04/2008 , editada pelo Estado de Mato Grosso. Verifico, portanto, que acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC, c/c o art. 21, §1º, do RISTF”, escreveu Fachin.
O CASO
O precatório de R$ 61 milhões da Encomind foi investigado inicialmente na Operação Ararath, conduzida pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) e resultou numa ação penal que tramita na Quinta Vara da Justiça Federal contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Eder Moraes. Ambos são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica.
A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro de 2014. Segundo o MPF, Rodolfo e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11 milhões em propina.