Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou que as ações decorrentes das operações Bereré e Bônus, que investigam desvios em um contrato no Detran-MT, devem ser enviadas para a Justiça Eleitoral. Para os desembargadores, parte dos recursos desviados na investigação do Ministério Público Estadual (MPE) foram utilizados em campanhas eleitorais em Mato Grosso.
Foi seguido o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. A decisão atinge os 58 envolvidos, entre deputados, ex-deputados, ex-governador, empresários, assessores e familiares.
Por maioria, os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri. Votaram nesse sentido os desembargadores Paulo Da Cunha, Juvenal Pereira Da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Carlos Alberto Alves Da Rocha, Luiz Ferreira Da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho. Apenas o desembargador João Ferreira Filho foi contrário à decisão.
O MPE havia dado parecer contrário. A denúncia do órgão tem três passagens que falam sobre a utilização dos pagamentos ilegais em campanhas eleitorais. Em uma delas, Perri destacou que, em delação premiada, o ex-presidente do Detran-MT Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, afirmou que o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado Mauro Savi receberam, cada um, R$ 750 mil em propina, destinada para a campanha eleitoral de 2010.
“Detalhe é que o referido colaborador foi o coordenador da campanha do deputado estadual Mauro Savi no pleito daquele ano. Então, o colaborador diz textualmente na colaboração premiada que ele mesmo, foi ele junto com o Marcelo, foram entregar o dinheiro lá no Palácio do Gverno, teriam entregue para o Silvio. E ele era o coordenador da campanha do Mauro naquele pleito. E afirma que recebeu os R$ 750 para a campanha do deputado”, disse durante o julgamento.
O valor era referente ao “lucro” de um mês dos envolvidos no esquema. Perri apontou para a possível ocorrência de crime de falsidade ideológica eleitoral e citou que outros trechos podem ser enquadrados como caixa 2, com a contabilização “fraudulenta” de outros R$ 5 mil da campanha de Savi.
No total, o esquema teria desviado mais de R$ 30 milhões entre 2009 e 2018, quando as operações foram deflagradas e teriam interrompido a ação do suposto grupo criminoso. O Detran-MT tinha um contrato com a EIG Mercados Ltda (antiga FDL Fidúcia) para registro dos financiamentos de veículos no órgão. Um segundo contrato feito pela EIG com a Santos Treinamentos teria viabilizado o desvio dos recursos para diversos políticos
Os desembargadores atenderam pedido do empresário Marcelo Da Costa e Silva, sócio da Santos Treinamentos, contra decisão do desembargador Paulo da Cunha, que havia determinado o desmembramento da ação deixando apenas a parte envolvendo os deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Nininho (PSD) no Tribunal de Justiça. O restante iria para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá.