Lei permite que Detran-MT gerencie taxa de financiamento de veículos

O valor de R$ 316 será pago pelas agências financeiras no ato do financiamento e não pelos compradores

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O governador Mauro Mendes sancionou nesta segunda-feira (14.10) a Lei nº 10.956, que trata da criação da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A medida faz parte do processo de modernização e desburocratização dos serviços da autarquia.

Com o valor de R$ 316, a taxa será paga pelas agências financeiras no ato do financiamento de veículos e não pelos compradores. A partir de agora o serviço passa a ser executado e gerenciado 100% pelo Detran-MT.

O diretor de Veículos da autarquia, Augusto Cordeiro, explica que, no contrato anterior, o Detran apenas recebia uma outorga pelo serviço, sendo a empresa concessionária responsável pela estrutura física e pessoal. “Na atual proposta o serviço de registro de contrato utilizará a estrutura física, equipamentos e servidores do próprio Detran”.

O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, reforça que a encampação do serviço da taxa pelo Detran vai aumentar a arrecadação sem gastos para os cofres públicos. “Isso vem ao encontro do que diz o princípio da eficiência dentro da administração pública”.

O serviço foi instituído nas Resoluções de números 320 e 689, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe que o valor seja cobrado do cidadão. A taxa de R$ 316 foi definida utilizando parâmetros de outros Detrans de Estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Rondônia.

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