A empresa Várzea do Juba Energética S/A, responsável pela Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Graça Brennand, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso se comprometendo a cumprir medidas compensatórias e reparatórias de eventuais infrações legais ambientais e danos provocados com a implantação da PCH no Rio Juba, no município de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá). O TAC assinado no início do mês já foi homologado pela Justiça.
De acordo com o documento, a compromissária destinará, a título de reparação por dano moral difuso, R$ 500 mil reais em prol de duas entidades do município. O Lar dos Idosos São Vicente de Paulo receberá R$ 250 mil em parcela única, a ser depositada no prazo máximo de 90 dias. A outra metade, no valor mínimo de R$ 250 mil, será designada para aquisição de um caminhão para a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis – Rio Branco (Armab). A entrega também deverá ser feita no prazo de 90 dias. A empresa se compromete ainda a não praticar mais infrações ambientais.
Além da compensação financeira, a compromissária apresentou documentação ambiental competente, comprovando que se encontra regular quanto aos fatos geradores do dano. O cumprimento do TAC caracteriza integral reparação, indenização e compensação dos eventuais danos. Em caso de descumprimento das obrigações nos prazos previstos, a compromissária ficará sujeita à multa diária no valor de R$ 1 mil. Cabe ao MPMT e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a fiscalização.
Ação civil pública – O TAC é um documento extrajudicial da ACP proposta pela Promotoria de Justiça Cívil de Barra do Bugres em fevereiro deste ano, que está em andamento na 2ª Vara Cível. Conforme a ação, o MPMT instaurou notícia de fato em maio de 2017 para apurar a denúncia de que a Várzea do Juba Energética S/A havia apresentado informação enganosa no processo de licenciamento ambiental, bem como instalado taipas no vertedouro sem autorização do órgão ambiental, alterando o nível da água.
A empresa também teria colocado a PCH em atividade em desacordo com a licença de operação. A Sema lavrou auto de infração e termo de embargo e interdição. O procedimento foi transformado em inquérito civil e, na época, o MPMT manifestou interesse em firmar um TAC, mas a requerida se negou. Diante dos fatos, a ação judicial foi ajuizada a fim de obter a garantia do meio ambiente equilibrado.