O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Gaúcha do Norte, na pessoa do prefeito Voney Rodrigues Goulart, se abstenha de utilizar a Ata de Registro de Preços nº 74/2019, originária do Pregão Presencial nº 34/2019, bem como de autorizar a adesão por órgão não participante (carona), até a decisão de mérito TCE. A licitação tem como objeto a aquisição de móveis planejados para atender eventuais necessidades da nova sede do Paço Municipal, bem como das Secretarias, tendo como estimado o valor de R$ 340.470,59. A multa diária em caso de descumprimento é de 10 UPFs. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 30/10, edição nº 1762.
A Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, foi proposta por Morsa Soluções em Aço – EIRELI, em desfavor da Prefeitura de Gaúcha o Norte, em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 34/2019.
A autora da Representação explicou que, na intenção de participar do certame compareceu, em 19 de agosto de 2019, à respectiva sessão pública, todavia, a pregoeira responsável pela condução do ato licitatório, desclassificou a proposta comercial da Representante por não ter sido assinada, razão pela qual o ato prosseguiu com apenas duas licitantes. Ressalta que intencionaram recurso, todavia sem qualquer êxito.
Assim, foi requerida a suspensão imediata dos atos administrativos pertinentes ao Pregão Presencial nº 034/2019, até que sejam esclarecidos os fatos, para que então, no julgamento do mérito, o TCE decida sobre o ato praticado pela Prefeitura de Gaúcha do Norte.