O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou um recurso que pedia o trancamento da ação penal derivada da operação “Crédito Podre”, que apura um esquema de sonegação de ICMS que causou um prejuízo de R$ 140 milhões aos cofres públicos estaduais. A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (4). Com a medida, as audiência previstas para os dias 11 e 13 de novembro, e 2, 4 e 6 de dezembro, estão mantidas na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
O recurso pedindo o trancamento da ação foi interposto pelos empresários Almir Candido de Figueiredo e Diego de Jesus da Conceição, o contador Kamil Costa de Paula e Keila Catarina de Paula, esposa de Wagner Florêncio Pimentel – apontado como líder do esquema e que foi assassinado, em Cuiabá, no dia 10 de fevereiro deste ano. A petição aponta que o Ministério Público do Estado (MP-MT) quebrou o sigilo bancário dos réus sem autorização judicial.
Além disso, conforme a petição, os réus também pedem acesso à colaboração premiada firmada por Wagner Florêncio antes de seu assassinato. Luiz Fux, entretanto, explicou que não havia no pedido de trancamento “demonstração” da negativa de acesso a documentos que digam respeito ao interesse das defesas.
“Isso porque inexiste, quanto à alegada violação da SV [Súmula Vinculante]14, demonstração de que tenha havido negativa de acesso a documentos referentes à Colaboração Premiada que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, explicou Fux.
“Tampouco se verifica, em análise prelibatória, violação do que determinado no RE 1.0055.941/SP, uma vez que a decisão paradigma envolve casos em que tenha havido compartilhamento de operações e dados bancários, e não fiscais ou tributários”, completou o ministro.
CRÉDITO PODRE
O inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT) apontou uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso.
Os autos foram instaurados no dia 9 de fevereiro de 2017 após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e que tinham o objetivo de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto.
De acordo com as investigações, Wagner Florêncio Pimentel – que também utilizava as alcunhas de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior -, Almir Cândido de Figueiredo (que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso), além de Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo fariam parte do “núcleo duro” da organização criminosa.
Já o núcleo operacional seria formado por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, e eram responsáveis pelas empresas fictícias que faziam parte do esquema, além de operar o sistema de registros na Sefaz-MT.
A fraude também contaria com os “membros auxiliares” – os proprietários das empresas que realmente existem e operam no Estado -, como Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina. De acordo com uma denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), essas empresas seriam as principais beneficiárias do esquema.
Já o quarto e último núcleo, os “membros financeiros e operacionais”, seria composto por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de Campos. Este eram responsáveis pela comercialização de notas fiscais frias no mercado.
Durante a operação foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.
Um documento encaminhado à Defaz-MT pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz-MT apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de “laranjas”, não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar “Crédito Podre”, que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, também valida o crédito inidôneo.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC), documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz-MT, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.