Servidores da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Juracy de Brito foram condenados a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos e a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado, conforme decisão do juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá publicado na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). Todos eram réus em ação derivada da Operação Arca de Noé e envolvimento com o bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
De acordo com o entendimento do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, os quatro mereceram ainda punições adicionais como perda de direitos políticos e suas respectivas funções públicas, além do direito de ir e vir restrito e tutelado pelo Estado, por força das punições previstas no CPP (Código de Processo Penal) para os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Juntamente com os citados, também foram condenados a 13 anos e quatro meses de cadeia os contadores e irmãos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. Ao ex-gerente de uma das empresas do bicheiro — Confiança Factoring — Nilson Roberto Teixeira, coube a pena de 11 anos e oito meses de prisão. Todas as sentenças, porém, ainda são passíveis de recurso e os condenados seguirão em liberdade até o julgamento deles.
“Já que os réus responderam ao processo em liberdade, inexistindo causa para a decretação da custódia cautelar, concedo-lhes o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau. Em consequência da condenação, com fundamento no art. 91, I, do Código Penal, determino que os réus procedam à devolução do valor de R$ R$ 3.199.725,20 (três milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente até o dia do pagamento, correspondente ao valor apurado nestes autos”, escreveu Tadeu Rodrigues.
A Operação Arca de Noé investigou esquema montado para subtrair dezenas de milhões de reais da Assembleia no final do intervalo entre os séculos 20 e 21 — de 1999 até 2002, conforme o MPE (Ministério Público Estadual) —, comandado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, exercida na época pelos ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, que já receberam suas devidas condenações.
Segundo a denúncia formulada pelos procuradores de Justiça, a dupla de parlamentares corria até a Confiança Factoring por anos, sempre que precisava de dinheiro para pagar despesas pessoais ou decorrentes de suas respectivas campanhas eleitorais e depois, para quitar essas dívidas, contavam com pronto suporte de Cristiano Guerino Volpato, Geraldo Lauro, Juracy de Brito e Nasser Okde para operar empresas de fachada para simular prestação de serviços ao Legislativo.
Aos irmãos contadores José e Joel Quirino cabia contribuir com as operações do esquema criando e regularizando as empresas fantasmas para desviar recursos públicos “ou pelo menos aderindo aos crimes de peculato em tese perpetrados pelos servidores”. Já Nilson Roberto Teixeira foi denunciado porque era o gerente da Confiança Factoring e, portanto, conforme comprovaram documentos e testemunhas, sabia e participava diretamente das operações financeiras fraudulentas.
“A multa, já fixada, deverá ser recolhida e encaminhada para o fundo penitenciário estadual, conforme disposto no art. 49 do Código Penal c/c Lei Complementar nº 498 de 04 de julho 2013. Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se Mandado de Prisão e, após seu cumprimento, expeça-se Guia de Execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena. Custas pelos condenados pro rata. Lançada esta decisão no Sistema Apolo estará registrada. Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena”, encerrou o juiz.