O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso protocolou ofício na 1ª Vara Criminal de Cuiabá, na tarde desta quinta-feira (07), requerendo a transferência do ex-cabo da Polícia Militar Helbert de França Silva, que estava foragido e foi capturado no município de Diadema (SP) em 6 de novembro. Os promotores de Justiça Vinícius Gahyva Martins, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, Samuel Frungilo e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria solicitam ao juiz Flávio Miraglia Fernandes que considere “a necessidade e urgência de que, no interesse da segurança pública, seja procedida a transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.671/2008”.
O promotores pedem que seja solicitada vaga e efetivada a imediata transferência de Helbert de França Silva para presídio federal antes mesmo que se providencie o recambiamento dele de São Paulo para Mato Grosso. O preso fugiu do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) em 6 de outubro deste ano, depois de ser transferido da Penitenciária Central do Estado (PCE) indevidamente, sem autorização dos juízos competentes e sem parecer do Ministério Público. O ex-caboé condenado a pena de 105 anos de reclusão e ainda responde a inúmeros outros processos nas comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande por crimes de homicídio.
Transferências – O ex-cabo Helbert de França Silva estava recluso na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger (a 34km de Cuiabá) quando, em 9 de julho deste ano, o diretor da unidade prisional informou ao juízo da comarca que haviam comentários e evidências sobre possível planejamento de fuga, e solicitou a transferência do preso. O juiz deferiu o pedido e autorizou a transferência para a PCE, Raio 5 – Ala 4, junto a outros presos militares. A defesa de Helbert então formulou ao juízo de Santo Antônio do Leverger pedido de nova transferência, sob argumento de que ele estaria em risco na PCE. O magistrado autorizou em 11 de julho e determinou que a Corregedoria-Geral da Polícia Militar disponibilizasse local adequado para a manutenção da segregação.
Em 18 de julho a Corregedoria da PM informou que a Polícia Militar não possuía unidade prisional e que todos os quartéis não possuem instalações de segurança adequadas para garantir o cumprimento da sentença. Diante da resposta, o juízo de Santo Antônio do Leverger encaminhou ofício ao juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar requisitando vaga para o preso. Antes que houvesse resposta, a Corregedoria da PM enviou novo ofício ao juízo de Santo Antônio informando que o Comando-Geral da PM havia indicado o Batalhão Rotam para receber o ex-cabo. Diante desse fato, o juízo da comarca vizinha determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) procedesse o recambiamento do preso para o Batalhão, de onde foragiu no início de outubro.