Várzea Grande decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro no âmbito da Administração Pública

Foi devulgado Decreto para o calendário de 2019

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A prefeitura de Várzea Grande publicou, na edição de hoje (21) do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, o decreto de número 88 que declara os dias 24 e 31 como de ‘ponto facultativo’ no âmbito do Poder Executivo Municipal, portanto, as repartições públicas e autarquias estarão fechadas nesses dois dias. O atendimento será normal nos dias se seguem até a virada do ano.

Apesar do decreto, os serviços essenciais prestados nas áreas de saúde, educação, segurança e serviços públicos transcorrerão normalmente, sem qualquer prejuízo na sua execução, conforme os plantões.

O ‘ponto facultativo’ não interfere nas atividades econômicas do comércio, indústria e prestação de serviços, segmentos que vivem o melhor momento de negócios do calendário comercial com a chegada das festas de final de ano.

EXERCÍCIO 2019 – No início do mês a prefeitura publicou no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso o decreto de número 82 que estabelece o calendário municipal de feriados e pontos facultativos no Município de 2019.

Foram considerados para o referido decreto os feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual e municipal, que invariavelmente acabam afetando a rotina das repartições públicas de Várzea Grande, exceto os serviços essenciais de saúde, segurança e limpeza urbana.

A Procuradoria Municipal destaca que o decreto é uma ferramenta de auxílio às atividades econômicas instaladas na cidade, pois relaciona os dias de paralisação, permitindo o planejamento prévio do comércio e da indústria, por exemplo. Os dias de ‘Ponto Facultativo’ e ‘Feriados Religiosos Municipais’ não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais.

De acordo com o decreto 82, o calendário 2019 de Várzea Grande traz cinco feriados de âmbito municipal, entre datas civis e religiosas e ficou estabelecido da seguinte forma:

I – 01 de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 04 de março (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo;

III – 05 de março (terça-feira) de carnaval – Feriado Municipal;

IV – 06 de março (quarta-feira) de cinzas – expediente a partir das 13h horas;

V – 19 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso Municipal;

VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 01 de maio (quarta-feira) Dia do trabalhador – Feriado Nacional;

VIII – 15 de maio (quarta-feira) aniversário de Várzea Grande – Feriado Municipal;

IX – 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Religioso Municipal;

X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIII – 02 de novembro (sábado) Finados – Feriado Nacional e Municipal;

XIV – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – Feriado Nacional;

XV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual;

XVI – 08 de dezembro (domingo) Imaculada Conceição – Ponto Facultativo; e

XVII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – Feriado Nacional.

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