Consumidor deve pesquisar antes comprar Black Friday

Por mais tentadoras que sejam as promoções, a orientação do Procon é que o consumidor reflita sobre a necessidade de determinado produto ou serviço, para não cair na bola de neve do superendividamento

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Não é feriado, mas a Black Friday está entre as sextas-feiras mais aguardadas do ano. Seja para adiantar as compras de Natal, garantir pacotes de viagem ou atualizar os equipamentos eletrônicos da casa, todos devem aproveitar a data com responsabilidade para não começar 2020 com dívidas.

Por mais tentadoras que sejam as promoções, a orientação do Procon é que o consumidor reflita sobre a necessidade de determinado produto ou serviço, para não cair na bola de neve do superendividamento. “Sempre vale a pena tirar umas horinhas para fazer os cálculos, analisar se a compra cabe no orçamento ou se a tal promoção vai gerar um transtorno financeiro”, orienta a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.

A data conquistou os brasileiros e este ano ocorre no dia 29 de novembro com lojas abertas em horário especial, tanto de rua quanto de shoppings centers. De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Black Friday deste ano deve movimentar R$ 3,67 bilhões e alcançar o maior faturamento em uma década.

Se depois de estudar sua condição financeira o consumidor decidir por aproveitar a oportunidade, o próximo passo é pesquisar e comparar preços. E para quem prefere lojas físicas, o jeito é bater perna para conseguir um bom desconto.

“Quem fez a lição de casa e acompanhou os preços dos produtos antes do período de Black Friday vai conseguir perceber mais facilmente se o que deseja comprar está de fato em promoção ou se a loja maquiou o preço”, alerta Gisela.

A “maquiagem de preços” consiste em aumentar o valor dos produtos semanas e até meses antes para depois anunciar supostos descontos. Dessa forma o consumidor é atraído por uma falsa promoção.Tal prática é ilegal e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.  Com a pesquisa de preços antecipada o cliente pode comparar os anúncios e saber se o desconto é real.

Ainda na fase de compra, o consumidor deve prestar atenção ao prazo de entrega da mercadoria, pois com o aumento da demanda tais prazos podem ser prolongados. Na dúvida, certifique-se de que o produto realmente está disponível no estoque e exija o prazo por escrito junto com a Nota Fiscal eletrônica.

Após a compra

Caso o produto comprado apresente algum problema ou defeito na fabricação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal. O prazo é de 90 dias para bens duráveis, como roupas, móveis e eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, a exemplos dos alimentos. Após a reclamação, o fornecedor ou fabricante deve sanar o problema em até 30 dias.

Já sobre a política de trocas de produtos que não possuam vício de qualidade, o CDC não estabelece uma regra, ou seja, vale o que for acordado entre lojista e consumidor. Muitos estabelecimentos no Brasil possuem uma política de troca e, nesses casos, todas as condições e prazos devem ser detalhados por escrito e entregues de alguma forma ao consumidor, seja na Nota Fiscal ou recibo.

 

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