A votação ocorreu nesta quarta-feira (27) por meio de cédula eletrônica. Os demais 37 dispositivos vetados da lei ainda serão definidos em votações separadas com registro de voto no painel, em sessão marcada para a próxima terça-feira (3).
Em linhas gerais, os dispositivos da legislação eleitoral que ainda serão analisados tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com fundo partidário e prazo para aplicação da inelegibilidade de candidatos.
Entre os sete pontos que tiveram o veto derrubado e agora passam a valer está o que permite que os partidos possam emitir passagens aéreas para não-filiados em eventos relacionados à sigla – como congressos, reuniões, convenções ou palestras.
Outro item que passa a ter validade é a mudança na regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para o financiamento de campanhas.
Com isso, vale a proposta aprovada inicialmente pelo Congresso, que prevê que o valor do fundo deve ser estabelecido por projeto de lei de Orçamento da União e será formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, o fundo é composto por, pelo menos, 30% dos recursos destas emendas.
O único dispositivo que teve o veto mantido, por enquanto, é o que proíbe que partidos apresentem prestações de contas à Justiça Eleitoral em qualquer sistema disponível no mercado – o que havia sido criticado por especialistas por prejudicar a transparência na fiscalização.
Por faltar menos de um ano para as eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020, a derrubada dos vetos não influenciará no pleito do ano que vem. Ou seja, fica mantido o texto sancionado pelo presidente.
A análise dos vetos ao projeto que ficou conhecido como “minirreforma eleitoral” já havia sido adiada outras vezes pelo Congresso. Nesta terça-feira (26), uma sessão conjunta que analisaria os vetos presidenciais, inclusive o deste projeto, foi encerrada por falta de quórum.
Para garantir a presença de parlamentares nesta quarta-feira, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), determinou o cancelamento de todas as comissões no Senado e na Câmara, enquanto durar a sessão conjunta. Ele chegou a dizer que as votações nos colegiados executadas após a abertura da sessão do Congresso serão anuladas.
A análise dos vetos tranca a pauta para a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que precisa acontecer antes do recesso parlamentar, que começa a partir do dia 23 de dezembro.
A sessão desta quarta-feira acabou sendo adiada para a semana que vem porque havia um acordo entre quase todos os partidos – incluindo PL, PP e Republicanos – para derrubar os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, assim, liberar crédito para vários órgãos. O dinheiro seria destinado, por exemplo, à conclusão de obras e programas sociais.
Os deputados votaram conforme o acordo, rejeitando os vetos, mas os senadores os mantiveram. Para um veto ser derrubado, ele precisa ser rejeitado pelas Câmara e pelo Senado.
Diante do impasse e do resultado diferente do acordado, os partidos decidiram adiar a sessão e o governo se comprometeu a enviar um projeto de lei liberando esse crédito e que será votado na semana que vem.
No total, constavam da pauta vetos presidenciais a 11 legislações diferentes.
- 2 foram mantidos integralmente;
- 6 foram rejeitados integralmente;
- 1 quase integralmente mantido;
- 1 parcialmente mantido – com vários pontos a serem votados em separado na próxima semana;
- 1 destacado para votação na próxima semana.
Confira alguns dos principais vetos já analisados
- Carteira de trabalho digital – mantido
Um dos vetos mantidos pelos parlamentares diz respeito a um projeto de lei que permitia a emissão da carteira de trabalho eletrônica. Como justificativa, o governo afirmou que o assunto já havia sido tratado pela Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro. Uma portaria para regulamentar as regras da emissão também já foi publicada pelo governo, o fim daquele mês.
- Política Nacional de Prevenção do Diabetes – mantido
Os parlamentares mantiveram um veto parcial – isto é, que não altera a integralidade do texto – à lei que institui uma política de prevenção do diabetes e assistência à pessoa diabética. O veto ao artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar, entre outros, nas unidades de saúde foi mantido pelos parlamentares. O governo havia justificado que isso criaria uma despesa obrigatória sem indicação da fonte dos recursos.
- Pesquisas em doenças raras e negligenciadas – derrubado
Senadores e deputados também derrubaram o veto presidencial a um projeto de lei que destina 30% do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para o financiamento de pesquisas em doenças raras ou negligenciadas. O governo justificou, entre outras coisas, que o projeto poderia “comprometer a exequibilidade do referido Fundo e o financiamento/pagamento de projetos e pesquisas em andamento”.
Com a derrubada, fica mantida a aplicação dos recursos no desenvolvimento tecnológico “de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas”.
- Psicólogos nas escolas – derrubado
Os parlamentares também derrubaram o veto ao projeto de lei que obriga escolas públicas a contarem com profissionais de psicologia e de assistência social. A justificativa do governo para vetar a proposta é que ela cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários.
- Violência contra mulher – derrubado
Os parlamentares derrubaram dois vetos a leis relacionadas à violência contra mulher. Volta, então, a valer uma lei que obrigava os profissionais de saúde a comunicar à polícia e registrar no prontuário da paciente indícios de violência contra a mulher.
A lei que que garante às vítimas de violência doméstica assistência judiciária para pedido de divórcio, vetada parcialmente, também passa a vigorar com pontos que tinham sido vetados anteriormente: a prioridade na tramitação de processos judiciais caso a violência ocorra após o pedido de separação; a possibilidade do juiz responsável pela ação da violência doméstica decretar, também, o divórcio; e a exclusão da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em relação à partilha de bens.