O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para tentar reverter o aumento de 87% da verba indenizatória concedida aos 24 deputados estaduais. O valor do benefício subiu de R$ 35 mil para R$ 65 mil em 2015, segundo o MP, de forma desproporcional, sem razoabilidade e sem fundamento legal. A ALMT ainda não se manifestou sobre a ação.
Na ação, o MP pede que a Justiça declare inconstitucional as normas que elevaram a verba indenizatória concedida aos parlamentares e aos servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial.
A 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que atua na defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, questiona o aumento sem a necessidade de prestação de contas e contesta artigos das normas que garantiram o pagamento de verba indenizatória a servidores comissionados do Poder Legislativo.
Segundo o MP, os servidores recebiam uma verba de R$ 6 mil e depois o valor subiu para R$ 12 mil por decisão interna.
Na análise da ação, o MP pede que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.
“A Lei nº 10.296/2015, datada de 06/07/2015, elevou, desarrazoada e desproporcionadamente a verba indenizatória dos Deputados Estaduais no patamar de 85,71%, passando de R$ 35.000,00 – valor fixado no final do ano de 2012 pela Lei nº 9.866/2012 – para R$ 65.000,00 cerca de dois anos e meio depois. Isso superou, em muito, os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve, como não há, justificativa plausível”, diz o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.
Aumento
O decreto legislativo foi assinado pelo então presidente da ALMT, deputado Guilherme Maluf, que atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em abril de 2015, mas entrou em vigor com data retroativa ao dia 1° de março daquele ano.
Entre 2010 a 2015 verba indenizatória destinada aos deputados estaduais de Mato Grosso já cresceu mais de quatro vezes, superando as variações da inflação média registrada no país.
De 2010 para 2011 o acréscimo na verba foi de 33,34%, saindo de R$ 15 mil para R$ 20 mil (lei 9.626/2011). De 2011 para 2012, a variação foi de 75%, quando o valor subiu a R$ 35 mil (lei 9.866/2012).