MPMT requisita instauração de inquérito policial para investigar Emanuel Pinheiro

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) – Criminal, requisitou a instauração de inquérito policial para investigar possível ocorrência de corrupção ativa praticada, supostamente, pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O ofício foi entregue na tarde desta sexta-feira (06) pelo coordenador do Naco Criminal, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, aos delegados das Delegacias Especializadas de Crimes Tributários (Defaz) e de Combate à Corrupção (Deccor).

O Naco Criminal instaurou Notícia de Fato a partir do expediente encaminhado pelos delegados, que noticia possível crime praticado pelo prefeito. Contudo, o coordenador do núcleo está ciente de que há versões divergentes sobre os fatos. “Destaco, outrossim, ser do meu conhecimento que tanto o prefeito Emanuel Pinheiro, quanto os vereadores ‘denunciados’, têm apresentado nessa unidade policial e, também, perante o GAECO-MP, alegações e, até mesmo, supostos elementos de prova que, segundo alegam, infirmam as acusações feitas contra eles. No entanto, todas essas informações devem ser reunidas no Inquérito Policial a ser instaurado para, então, em confronto com outros dados que vierem a formar o mosaico probatório, se ter em pratos limpos a verdade sobre os fatos”, asseverou Domingos Sávio de Barros Arruda.

Títular da Deccor, o delegado Eduardo de Paula Botelho disse que a investigação será instaurada a partir do recebimento do ofício. “Houve uma requisição ministerial para instauração do inquérito policial e a partir de agora será levado a efeito, com oitivas, análises documentais e demais diligências cabíveis”, afirmou. O prazo inicial é de 30 dias para conclusão do inquérito, podendo ser prorrogado.”

Também participaram da reunião a coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, e os delegados Luiz Henrique Damasceno e José Ricardo Garcia Bruno, da Deccor, Sylvio do Vale Ferreira Junior (titular) e Rafael Mendes Scatolon, da Defaz.

Prerrogativa de foro – De acordo com o coordenador do Naco Criminal, é dispensável “a autorização do Poder Judiciário para a deflagração de investigações criminais em face de condutas perpetradas por agentes detentores de foro especial por prerrogativa de função”. Isso porque não há previsão legal que determine essa prévia autorização e também pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) entenderem que a lei não excepciona a maneira como deverão ser investigados aqueles que possuem o chamado “foro privilegiado”, devendo, por isso, ser adotada a regra geral do artigo 5° do Código de

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