A Justiça Eleitoral, mediante parecer do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, negou provimento ao recurso interposto por Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, prefeito e vice-prefeito de Lambari D´Oeste. Com o resultado da cassação, o município terá eleições suplementares.
No recurso, os réus alegaram inexistência de elementos que comprovassem abuso de poder econômico. Ilícito eleitoral pelo qual tiveram seus mandatos cassados.
Conforme os autos, os réus realizaram compra de votos, mediante a distribuição por meio de abastecimento gratuito nos postos Santiago e São Francisco, em Lambari D´Oeste, em troca de votos dos beneficiados.
O esquema funcionava da seguinte maneira: o eleitor primeiramente deveria afixar em seu veículo um adesivo da propaganda eleitoral dos candidatos, a fim de poder, em seguida, abastecer seu veículo nos postos indicados, mediante autorização dada aos frentistas por uma terceira pessoa, que fazia parte da coordenação de campanha. Fato comprovado inclusive por registro de imagens.
Os réus tiveram seus mandatos cassados. Sanção estipulada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
O processo para as novas eleições terá início após a publicação do acórdão do TRE.