Por MidiaNews
A procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani pediu à Justiça Federal, no último dia 28 de novembro, que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) seja proibido de manter contato com envolvidos na denúncia de pagamento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Além disso, ela pediu que o prefeito pague uma multa no valor de R$ 118,2 mil, que seria uma atualização monetária e dos juros do valor de R$ 50 mil que ele recebeu em dezembro de 2013, a título de vantagem indevida. O pedido do MPF tramita em segredo de Justiça.
O recebimento ocorreu no vídeo em que Emanuel aparece recebendo maços de dinheiro do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Correa. O caso ficou conhecido como “escândalo do paletó”.
Ao contar o histórico do caso, a promotora cita a tramitação do inquérito ao qual Emanuel responde no caso. O processo tramitava no Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República chegou a pedir o afastamento do cargo e a prisão do prefeito em 2017.
Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal não analisou o requerimento e determinou a baixa do processo para a 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, por conta do fim do foro especial por prerrogativa de função.
Com o caso tramitando na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a procuradora disse que o cerne da questão a ser enfrentada seria uma argumentação da PGR de que Emanuel teria praticado novo delito estando no cargo de prefeito de Cuiabá.
Segundo ela, a PGR afirmou que Emanuel determinou a abertura de crédito suplementar de R$ 6,7 milhões para a Câmara Municipal sem qualquer justificativa administrativa para o ato de suplementação orçamentária.
O argumento seria de que o prefeito tentou embaraçar a investigação criminal em curso no caso do mensalinho e impedir investigações contra ele no Legislativo. A transferência não ocorreu por conta de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Ocorre que a procuradora não viu ligação do episódio de abertura de crédito com o processo em tramitação.
“Contudo, é preciso estabelecer a notória diferença entre os fatos trazidos ao conhecimento do STF para fins de afastamento do cargo e o instituto da conexão previsto no CPP, vez que além de não existir o crime de embaraçar investigação de CPI, os fatos noticiados pelo TCE/MT não possuem conexão probatória ou instrumental com a presente investigação diante da clara independência das instâncias”, disse ela.
Segundo o MPF, a infração administrativa apurada na esfera do TCE-MT não possui conexão com a presente investigação, que trata de recebimento de suposta vantagem indevida para executar ato de ofício decorrente na função de deputado estadual, entre os anos de 2010/2014.
“O elemento de prova trazido pela PGR não instaurou Inquérito na esfera federal por embaraçar investigação de organização criminosa justamente porque os fatos narrados pelo TCE noticiam supostas manobras praticadas no intuito de evitar a instalação de uma CPI que nada se relaciona à presente investigação”, acrescentou.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer o não acolhimento do declínio de competência ao TRF da 1ª Região vez que não há nos autos investigação de crime praticado por Emanuel Pinheiro enquanto Prefeito de Cuiabá ou no interesse do cargo de Prefeito de Cuiabá”, completou.