Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou o repasse imediato de R$ 430 milhões recuperados pela Lava Jato para os governos dos Estados que compõe a Amazônia Legal – Mato Grosso, Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (18), Moraes deixa claro que a transferência tem caráter “obrigatório para todos os fins orçamentários e financeiros, sob fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União”.
“Os referidos créditos sejam objeto de empenho, ainda no ano de 2019, ficando os respectivos valores sob a rubrica e restos a pagar do orçamento, caso não sejam quitados até o dia 31 de dezembro de 2019”, diz trecho da decisão.
O entendimento do magistrado seguiu a linha da Procuradoria Geral da República (PRG), que se opôs à tese da Advocacia Geral da União (AGU), que afirmou ser “impossível” que os governadores da Amazônia Legal pudessem receber os recursos da Lava Jato.
No entendimento do Ministério do Meio Ambiente, o repasse não poderia ser efetuado por não existir legislação específica para a transferência “fundo a fundo”. A AGU alegou que aos Ministérios – da Economia e Meio Ambiente – foi atribuída a obrigação de fixar critérios objetivos para a distribuição dos recursos financeiros destinados à Amazônia Legal.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes lembro que, apesar dos recursos da Lava Jato ter sido devolvidos para o governo federal, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, “a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte desses valores para os Estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçada por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores”, diz outro trecho da decisão.
O rateio de R$ 430 milhões recuperados pela operação e destinados para ações de combate às queimadas e preservação da floresta.