Procon-MT registra R$ 694 mil em multas sobre 11 fornecedores

Os maiores valores foram sobre concessionária de energia, rede de eletrodomésticos e concessionária de veículos

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Em dezembro de 2019, foram julgados em segunda instância 22 processos, referentes ao Edital nº 09/2019 da Turma Recursal do Procon-MT. A soma das multas chegou a R$ 694,3 mil sobre 11 fornecedores.

Os maiores valores foram sobre concessionária de energia, rede de eletrodomésticos e concessionária de veículos, que juntos somaram R$ 537 mil. Os processos aguardavam julgamento de recurso, que em segunda instância é submetido aos votos da Turma Recursal – formada por conciliadores do Procon-MT e a secretária adjunta do órgão, Gisela Simona.

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Conforme explica a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal, Márcia Santos, a decisão em primeira instância é proferida pelo conciliador do caso, em decisão monocrática. Já os recursos são submetidos aos votos da Turma, em decisão colegiada.

O julgamento ocorreu na sede do Procon Mato Grosso, dia 19 de dezembro de 2019. Como a decisão é definitiva no âmbito do Procon-MT, não é possível entrar com recursos por vias administrativas. Após julgamento, caso mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto e o boleto para quitar a multa.

Após recebimento da notificação, o prazo para efetuar o pagamento é de 30 dias. Caso contrário, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

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