Lei de abuso de autoridade: polícia de MT para de divulgar nomes e imagens de presos

A Polícia Civil emitiu um documento na terça-feira (8) orientando os policiais. Além da imagem, os policiais não estão mais autorizados a passar nomes ou iniciais de presos.

0

Por causa da lei de abuso de autoridade que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, os policiais de Mato Grosso estão orientados a não divulgar mais imagens de pessoas presas. A lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.

A Polícia Civil informou que, além da imagem, a instituição não está mais autorizada a passar nomes ou iniciais de presos, desde que a lei entrou em vigor.

A Corregedoria da Polícia Civil emitiu um documento na quarta-feira (8) os policiais orientando a “não exibir de forma voluntária e deliberada o corpo ou parte dele de pessoa detida, presa, conduzida, suspeita, investigada ou indiciada, mesmo que por meio de compartilhamento ou permissão de registro áudio-visual ou fotográfico, à curiosidade pública ou em situação vexatória ou constrangimento não permitido em lei, ou que de algum modo exponham a imagem, ainda que dificultada a identificação”.

Já a Polícia Militar informou que, por enquanto, que não divulga mais fotos de presos, nem de costas e nem as iniciais, apenas fotos do material apreendido e vídeo dos policiais narrando a ocorrência.

A instituição ainda deve emitir um documento oficial de orientação sobre a nova lei.

Nem imagens de costas e nem as iniciais serão permitidas — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/DivulgaçãoNem imagens de costas e nem as iniciais serão permitidas — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Divulgação

Nem imagens de costas e nem as iniciais serão permitidas — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Divulgação

A lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

  • É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
  • É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública
  • Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here