O Projeto de Lei 5890/19 obriga a administração pública a fornecer medicamentos especiais a pessoas com quadros de saúde irreversíveis mesmo durante o tratamento fora do hospital. Segundo o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), o objetivo é assegurar condições dignas de sobrevivência a pacientes que recebem alta e não dispõem de meios para seguir o tratamento em suas próprias residências.
“Pretende-se também a redução das internações hospitalares. Acredita-se que, por meio dessa iniciativa, seja possível reduzir gastos e aliviar de alguma forma a carência do paciente que passa por esse tipo de tratamento”, justifica o autor.
De acordo com o texto, o fornecimento dos medicamentos está condicionado à comprovação de necessidade a ser atestada por autoridade competente. A proposta determina ainda que as famílias deverão ser assistidas, apoiadas e orientadas sobre o uso dos medicamentos fornecidos aos pacientes.
Caberá às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição correta dos medicamentos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.