Município e concessionária são acionados para instalar hidrantes

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Open 5 inch butt of an industrial fire hydrant being sprayed into a log pod in Creswel Oregon

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3º Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá), propôs na última sexta-feira (10) ação civil pública com pedido de liminar contra o Município e a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário Águas de Sorriso S/A. Conforme a inicial, o MPMT requer que a concessionária requerida instale 143 hidrantes públicos nos locais indicados pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias, bem como elabore o plano de manobra de águas, no prazo de 90 dias, e o plano de instalação de hidrantes públicos com metas de instalação, em 30 dias.

O MPMT postula ainda que o Município de Sorriso cumpra a obrigação de, no prazo de 15 dias, instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade da concessionária Águas de Sorriso quanto à não instalação de hidrantes públicos no perímetro urbano do município, descumprindo as solicitações exaradas anteriormente pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura. Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas pede que seja aplicada multa diária em desfavor dos dois requeridos.

De acordo com a ACP, em novembro de 2017 foi instaurado inquérito civil visando “apurar a existência e funcionamento do sistema de hidrantes e mangotinhos, para uso exclusivo de combate a incêndio em edificações no Município de Sorriso”, após documentação encaminhada pelo comando do Corpo de Bombeiros local.

“Mesmo após o comandante do Corpo de Bombeiros reiterar a sua preocupação em relação à inexistência de hidrantes em Sorriso por ocasião da ocorrência de um incêndio de grandes proporções, a concessionária não adotou nenhuma providência e sequer se dignou a prestar as informações solicitadas, o que revela total descaso com a resolução dos problemas apontados e com os usuários do serviço público prestado pela requerida, além de denotar o claro descumprimento da legislação de regência, conduta omissiva essa que já está há muito tempo a merecer a necessária apuração formal pelo concedente (Município de Sorriso)”, considerou o promotor de Justiça na ACP.

No decorrer das investigações, em 2018, o procurador-geral do Município informou que a Secretaria Municipal da Cidade havia encaminhado à concessionária ofício solicitando a instalação de hidrantes públicos no perímetro urbano. Além disso, o Conselho Municipal de Saneamento Básico debateu o tema em reuniões. Contudo, transcorridos mais de dois anos após a instauração do inquérito civil, a concessionária Águas de Sorriso não viabilizou o cumprimento de nenhuma das solicitações.

“Além disso, a aludida concessionária não providenciou a instalação de nenhum dos 143 hidrantes solicitados pelo Corpo de Bombeiros, omissão que dificulta sobremaneira o trabalho de combate a incêndios nesta urbe e que expõe a risco à vida e à integridade física dos cidadãos locais, uma vez que a instalação dos hidrantes nos locais reivindicados pelo Corpo de Bombeiros é essencial para que os incêndios possam ser combatidos com eficiência e agilidade, levando em consideração que os caminhões do Corpo de Bombeiros possuem capacidade para apenas 5.000 litros e que a reposição rápida da água dos caminhões depende da existência de hidrantes em local próximo ao da ocorrência do incêndio”, destacou o promotor de Justiça.

2020 – No dia 10 de janeiro (sexta-feira), o capitão do Corpo de Bombeiros Militar  Anderson Rodrigo da Silva compareceu à Promotoria e informou que, dos 143 hidrantes que o Corpo de Bombeiros solicitou que fossem instalados pela Águas de Sorriso em junho de 2018, nenhum foi instalado. Relatou que em 2019 ocorreram 320 incêndios e  que existem em Sorriso apenas 15 hidrantes instalados nas calçadas para uso em caso de incêndio.

“Percebe-se, portanto, que o serviço público prestado pela referida concessionária está sendo ofertado de forma falha, a revelar a necessidade de urgente prestação de tutela jurisdicional para que os problemas acima apontados sejam sanados. Já o Município de Sorriso deverá ser instado judicialmente a exercer o poder-dever de fiscalizar, em sede de processo administrativo, o descumprimento do contrato de concessão pela referida concessionária”, argumentou Márcio Florestan Berestinas.

Confira aqui a ACP na íntegra.

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