Termina hoje, dia 27, o prazo para o pagamento à vista com desconto de 20% para o pagamento do alvará 2020 de Várzea Grande. A partir de amanhã, os contribuintes adimplentes com a taxa e que quiserem efetuar o pagamento do exercício 2020 em cota única, terão apenas o benefício de 10%.
Assim como no ano passado, o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços (Alvará), referente ao atual exercício financeiro, poderá ser efetuada com descontos – de 20% ou de 10% em cota única – ou ainda, parcelado em até três vezes. Essa estratégia de antecipar o vencimento do tributo municipal foi adotada em 2019 e muito bem recebida pelos empresários e microempreededores várzea-grandenses e contribuiu para movimentar o Tesouro Municipal no primeiro mês do ano.
Em 2019, o Alvará representou cerca de 12% de toda a arrecadação em receita própria do Município até novembro.
A Lei Complementar N.º 4.566/2019 fixa as seguintes condições: Em cota única: 1º vencimento até 27 de janeiro de 2.020, com desconto de 20% (vinte por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto. Em 2º vencimento a data limite é até 27 de fevereiro de 2.020, com desconto de 10% (dez por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.
Na opção ‘parcelado’, o tributo perde o benefício do desconto, mas pode ser pago em até três parcelas mensais e consecutivas. Nessa condição, o pagamento da 1ª parcela deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2.020, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) Unidade Padrão Fiscal (UPF) do município de Várzea Grande. Em valores atuais, o mínimo por parcela deve superar R$ 151,40, já que cada UPF equivale a R$ 30,28. As outras duas parcelas terão vencimentos em 27 de março e 27 de abril, respectivamente.
“Até o ano passado, por exemplo, o Alvará nunca havia sofrido alterações na forma de pagamento. Para o exercício 2019 inovamos ao conceder duas datas distintas de pagamento em cota única e com descontos atrativos, bem como, de maneira inédita, flexibilizar a quitação por meio de parcelamentos mensais. Essa estratégia foi um sucesso, manteve o caixa movimentado, e assim, conservou o ritmo dos investimentos pela cidade”, explica a prefeita Lucimar Sacre de Campos. A Lei Complementar N.º 4.566/2019 traz todas as condições relativas ao tributo e está publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do dia 19 de dezembro de 2019.
Como explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos, o Alvará em 2020 poderá ter a guia de pagamento emitida por meio do site institucional da prefeitura, bem como, o certificado para o atual exercício também poderá ser impresso pelo contribuinte, via site, e então poderá, de forma ágil e segura, ser afixado pelo empresário em local visível.
“A emissão do certificado do Alvará, que pode ser feita via internet pelo próprio contribuinte, deverá estar permanentemente em lugar visível, no estabelecimento do contribuinte”, reforça a secretária.