Prefeito de Rondonópolis é condenado por improbidade administrativa

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A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) condenou José Carlos Junqueira de Araújo e Antônio Fernandes de Souza pela prática de improbidade administrativa. Eles foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, e ao pagamento de multa civil. As penalidades só terão efeito após o trânsito em julgado da decisão.

O prefeito, conhecido como Zé Carlos do Pátio, e o aposentado Antônio, tio da esposa dele, são requeridos em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível em 2013. Conforme a ACP, o Ministério Público instaurou inquérito em virtude de uma notícia de fato relatando que o prefeito teria realizado contratação direta de parente para cargo público na Prefeitura, praticando nepotismo. Após a realização de diligências foi constatado que, de fato, José Carlos Junqueira de Araújo contratou o requerido Antônio Fernandes de Souza, tio de Neuma de Morais, na época primeira-dama e secretária municipal de Promoção e Assistência Social.

Assim, o Ministério Público converteu o procedimento preparatório em inquérito civil, realizando novas requisições de documentos e diligências, nas quais confirmou que o gestor maior da Prefeitura Municipal, responsável pela contratação e ordenação de despesas, havia de fato consumado o ato de improbidade administrativa relatado.  Antônio de Souza foi contratado por José Carlos Araújo em junho de 2010 para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais.

O vínculo inicial se estendeu até dezembro de 2010. No mês seguinte, foi novamente contratado pelo município e prestou serviço até dezembro de 2011. “Ressalte-se que em audiência extrajudicial nesta Promotoria de Justiça, o requerido Antônio foi claro ao narrar que a sua admissão ao serviço público ocorreu de forma totalmente privilegiada e subjetiva, sem a realização de processo seletivo, em total afronta à impessoalidade e moralidade que deveriam nortear a admissão de pessoal pela Administração Pública”, consta na ação.

Na sentença, o juízo considerou estar “suficiente demonstrado nos autos que todas as condutas do réu José Carlos Junqueira de Araújo foram dolosas, havendo elementos suficientes a demonstrar que a contratação de seu parente por afinidade fora facilitada, pois realizada sem o devido certame e todas as suas especificidades”.

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