A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processos administrativos de responsabilização, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), para apurar a responsabilidade de 23 empreiteiras em irregularidades na contratação e execução do Programa MT Integrado nos anos de 2013 e 2014. Os processos foram instaurados por meio das Portarias nº 572, 573 e 574/2018/CGE-COR/Sinfra, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 02 de janeiro de 2019.
Entre as irregularidades estão: pagamento de propina a agentes públicos em razão dos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrura (Sinfra), fraudes à contratação pública (indícios de conluio para participação na licitação) e dano ao erário.
Os processos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Correa; as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE e auditorias realizadas também pela Controladoria (Relatório de Auditoria nº 007/2016 e Recomendação Técnica nº 0260/2017).
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Servidores
Também foi instaurado, mas no Diário Oficial do dia 03 de janeiro de 2019, processo administrativo disciplinar (Portaria n. 577/2018/CGE-COR/Sinfra) para apurar a responsabilidade de ex-servidor da Sinfra nas irregularidades. Um servidor exclusivamente comissionado à época dos fatos responde por, em tese, ter articulado esquema de pagamento de propinas com as empresas contratadas para executar obras do MT Integrado.
A investigação pesa também sob outras duas servidoras. Uma de carreira por ter aprovado, como presidente da Comissão de Licitação, planilha de empreiteira em descumprimento a cláusulas do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pela Sinfra com o Tribunal de Contas do Estado, o que resultou no superfaturamento do contrato em R$ 1.845.152,50.
Responde também uma servidora exclusivamente comissionada da Sinfra por autorizar, como secretária-adjunta, pagamento de R$ 471.394,17 em medição relativa ao mesmo contrato superfaturado, neste caso no período de 2015 a 2017. As evidências de irregularidades constam da Recomendação Técnica n. 260/2017, produzida pela CGE em análise às obras do MT Integrado objetos de TAG com o TCE.
Ao final do processo disciplinar, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode ser aplicada a penalidade máxima de demissão do serviço público. No caso dos servidores exclusivamente comissionados, a pena máxima pode ser convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito prático é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública.
- PORTARIA 572-2018-CGE-SINFRA MT INTEGRADO ENCOMIND E OUTRAS.pdf
- PORTARIA 573-2018-CGE-SINFRA MT INTEGRADO BASE DUPA DE OUTROS.pdf
- PORTARIA 574-2018-CGE-SINFRA MT INTEGRADO TERRAPLANAGEM E OUTRAS.pdf
- PORTARIA 577-2018-CGE-SINFRA PAD VALDÍSIO E OUTROS.pdf