Sefaz suspende inscrição estadual de empresas que não aderiram ao Domicilio Tributário Eletrônico

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é obrigatório para todas as empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI)

0

Mais de 20 mil empresas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e podem ter sua inscrição estadual suspensa pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Para reativar a inscrição, o contribuinte deve registrar o aceite ao DTe, no site da Secretaria, informando o certificado digital da empresa (e-CNPJ).

A reativação da inscrição estadual é automática e feita em no máximo uma hora, após o registro do aceite ao sistema.

Atualmente, 100.827 contribuintes, entre pessoa física e jurídica, já aderiram ao DTe e estão utilizando o sistema. O uso é obrigatório para as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com a inscrição estadual ativa. Para Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao DT-e é voluntária e pode ser solicitada a qualquer momento.

O Domicílio Tributário Eletrônico é uma caixa postal no sistema eletrônico da Sefaz por onde os contribuintes recebem as comunicações oficiais enviadas pelo Fisco, como notificação, intimação, aviso e comunicados. O sistema foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre a Secretaria e a empresa e facilitar o dia a dia do contribuinte, tem acesso às informações gerais da sua empresa pelo DTe.

A implementação do DTe tem outras vantagens como: agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, garantia do sigilo fiscal, segurança contra extravio de correspondência e redução dos custos da Administração Tributária, pois diminui o envio de correspondência pelos Correios.

A Sefaz ressalta que o acesso ao DT-e é restrito a usuários autorizados de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. Para tanto, é exigida a utilização de certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou no caso do Produtor Rural Pessoa Física de certificado digital da pessoa física (e-CPF).

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here