O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Murilo Mesquita Moura, negou o pedido da defesa do vereador de Cuiabá, Abílio Brunini, o “Abilinho” (PSC) para anular a sessão do último dia 12 de fevereiro da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá, ou, alternativamente, a suspensão do processo de cassação do parlamentar. A decisão é da última segunda-feira (17).
O pedido de anulação da sessão foi protocolado pelo advogado do parlamentar, Carlos Rafael de Carvalho. Ele alegou que os vereadores membros da comissão o impediram de se manifestar em defesa do vereador. “A autoridade coatora, em contrariedade ao artigo 7º da Lei 8.906/94, impediu o impetrante de se manifestar na defesa de seu cliente”, argumentou.
Em sua decisão, o juiz apontou uma “barrigada jurídica” do advogado. Segundo ele, este pedido deveria ser feito em nome do parlamentar. ”O ato reputado ilegal interfere, na verdade, no âmbito do direito do vereador que, supostamente, teve seu direito à ampla defesa cerceado”, explicou o juiz.
“Assim, é o vereador processado o titular do suposto direito líquido e certo perseguido (anulação da sessão de julgamento), sendo o impetrante, parte ilegítima para formular o pedido da maneira que foi realizado. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, completou o magistrado.