O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária dessa semana, Medida Cautelar de autoria do conselheiro Moises Maciel, relator das Contas de Governo da Prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2020, por solicitação da Secretaria de Administração Municipal da Corte de Contas.
A Medida Cautelar visou alertar o gestor de que foi constatado, que a Prefeitura de Cuiabá não encaminhou para o Sistema APLIC, 216 cargas obrigatórias com os respectivos dados, informes e documentos referentes aos procedimentos licitatórios ocorridos entre os exercícios de 2017 e 2018.
Na mesma sessão, também foi homologada Medida Cautelar em desfavor da Prefeitura de Alto Garças. O relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou ao atual gestor que mantenha a suspensão de todos os atos decorrentes de pregão presencial para futura e eventual aquisição de patrulha mecanizada – pá carregadeira, bem como que retifique o edital da licitação, excluindo exigências restritivas e não constantes no plano de trabalho, tais como a de que o veículo deva possuir quatro velocidades à frente e à ré.
Foi homologada ainda uma terceira Medida de Cautelar fruto de uma Representação de Natureza Externa, interposta pela empresa Águas de Arenápolis LTDA, em desfavor da Prefeitura de Rosário Oeste, por supostas irregularidades em concorrência pública para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário, para a gestão integrada dos sistemas e serviços de saneamento básico. De acordo com o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, o titular dos serviços, ora concedente, não observou os requisitos previstos na lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, em especial quanto à fiscalização e à regulação do contrato de concessão.