Com o objetivo de assegurar a centralização das informações em nível estadual e facilitar a viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso divulga nesta sexta-feira (28) ato administrativo disciplinando o cadastramento de entidades e projetos que poderão ser contemplados com verbas obtidas por meio de acordo ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A inscrição é gratuita e deverá ser feita em sistema próprio que será disponibilizado no site institucional (mpmt.mp.br).
Conforme o Ato Administrativo, que instituirá o Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), as iniciativas apresentadas poderão contemplar o desenvolvimento de ações específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos também poderão se inscrever.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que a centralização das informações também facilitará a fiscalização. “As informações serão centralizadas na Procuradoria-Geral de Justiça e constarão no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), com a possibilidade de consultas, extração de relatórios gerenciais e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução”, explicou.
O formulário eletrônico que será disponibilizado para a realização da inscrição exigirá dos interessados informações relativas aos dados cadastrais e bancários do órgão ou entidade responsável pela execução do projeto; destinação dos recursos eventualmente recebidos; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras.
No caso de projetos de abrangência municipal, o ato prevê que a inclusão do projeto será efetivada após a homologação pelo promotor de Justiça da respectiva comarca, com atribuição para atuação na área. Já os projetos de abrangência estadual serão homologados pelas Procuradorias Especializadas em suas respectivas áreas.
Segundo o Ato Administrativo, é vedado a qualquer membro da Instituição o gerenciamento de recursos financeiros, humanos e materiais oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos originados da atividade finalística.