Várzea Grande lança o IPTU 2020 sem aumento e com desconto de até 15% 

Compromisso da prefeita Lucimar Sacre de Campos é destinar os recursos para assegurar benefícios para a cidade e para sua gente

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O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2020 de Várzea Grande, vence no próximo dia 13 de março com 15% de desconto para aqueles contribuintes sem débitos anteriores em cota única ou 5% de desconto para as inscrições imobiliárias (imóveis) que possuam débitos em aberto.

Em parceria da Prefeitura de Várzea Grande e os Correios, todos os carnês relativos ao IPTU 2020 foram entregues aos respectivos proprietários ou responsáveis pelos imóveis.

As guias entregues pelos Correios, trazem as opções em detalhe ao cidadão como o tributo em valor integral, o valor com desconto de 15%, em cota única e as parcelas, caso essa seja a alternativa adotada pelo titular do cadastro imobiliário. Com todas essas informações em mãos, o contribuinte pode decidir sobre a melhor forma de quitar o imposto.

Na opção parcelado, perde-se o desconto, mas há a opção de até oito vezes mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 13 de março. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 02 (duas) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande, cotada em R$ 30,28.

O IPTU é o tributo que mais ampliou sua participação dentro da composição da receita própria municipal nos últimos anos. De 2015 a 2019 houve um ganho de 102,82%, ao passar de R$ 11,63 milhões para mais de R$ 25 milhões no ano passado.

A secretaria de Gestão fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, frisou que se algum contribuinte não recebeu seu carnê do IPTU 2020, tem como o mesmo ser impresso através do site da Prefeitura de Várzea Grande pelo endereço www.varzeagrande.mt.gov.br, clicando no banner do IPTU 2020 ou no www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu que vai acessar direto na página de serviços e com o número da inscrição do imóvel ou inscrição imobiliária o contribuinte acessa sua cobrança e emite o boleto para pagamentos.

“Ainda existe a possibilidade do contribuinte de forma presencial na Administração Regional do Cristo Rei ou na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal acessar seus dados e emitir o boleto para pagamento em qualquer banco ou casa lotérica. Vale ficar alerta para o prazo final do desconto que é o dia 13 de março”.

A secretária de Gestão Fazendária, voltou a reafirmar que o IPTU 2020 poderá ser pago até o dia 13 de março com desconto de 15% (quinze por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto, ou, de 5% (cinco por cento) para as inscrições imobiliárias que possuam débitos em aberto.

“O contribuinte, a população de uma maneira em geral podem ajudar a gestão da prefeita Lucimar Sacre de Campos, com a certeza de que o montante total arrecadado e que tem previsão legal, será destinado para obras consideradas fundamentais para o desenvolvimento de Várzea Grande e sua prosperidade, seja na saúde, educação, segurança, social e obras, ou seja, estes recursos serão utilizados para obras e ações de interesse da coletividade”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro.

Conforme a Lei Complementar N.º 4.566/2019, publicada em 19 de dezembro, o valor em vigor para o atual exercício não sofreu reajuste por conta de revisões de alíquotas ou mesmo da Planta Genérica de Valores Mobiliários. Como explica a secretária de Gestão Fazendária qualquer valor acima do registrado em anos anteriores pelo contribuinte é resultado apenas da atualização cadastral dos imóveis, que por meio de georreferenciamento, observou alterações nas edificações, mudanças na área construída, por meio de reformas e ou ampliações. “Tudo isso é considerado e modifica a área tributada dos imóveis, mas nada tem a ver com elevação de carga tributária, e sim, com justiça fiscal”.

Em relação às isenções, a secretária alerta que os pedidos relativos ao atual exercício deverão ser solicitados entre 04 de maio e 30 de setembro deste ano, “cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época. O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção, obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa”.

Ainda conforme a legislação vigente, os beneficiados com a isenção do IPTU estão livres do pagamento por dois anos, a contar do exercício corrente (atual), devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão.

 

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