Autos de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso realizados no local comprovam que restos culturais do algodoeiro não foram eliminados, fator determinante para o aparecimento do bicudo-do-algodoeiro, principal praga da cultura.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo dos Santos Alves Corrêa destaca que as condutas praticadas pelo proprietário da fazenda colocam em risco todo o potencial produtivo e a economia da região, já que a praga pode se alastrar para as propriedades vizinhas e requer a adoção de providências imediatas, sob pena de pagamento de multa.
A propriedade, segundo o MPMT, já foi multada pela Indea. No Estado de Mato Grosso, as obrigações estabelecidas aos produtores rurais quanto às normas fitossanitárias e o período de vazio sanitário estão previstas na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT 001/2016.