Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que retornarem de quaisquer países atingidos por contaminação do Coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem com pessoas que passaram por essas localidades, deverão exercer suas atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, durante 14 dias, contados da data do retorno ou do contato. A determinação consta no Ato Administrativo 902/2020, assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, que será veiculado no Diário Oficial Eletrônico do MPMT nesta sexta-feira (13).
De acordo com a normativa, a comprovação da situação de exposição ao risco de contaminação pode ser feita com a apresentação de bilhetes de passagens aéreas próprias ou das pessoas que tiveram contato com áreas de contágio, além da descrição de eventuais sintomas da COVID-19.
O monitoramento e acompanhamento dos casos de possível exposição ao Coronavírus serão realizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas e pelo Programa Vida Plena – MPMT Pensando em Você.
Confira o Ato Administrativo Aqui
CAMPANHA: Simultâneo à publicação do Ato Administrativo, está sendo lançada no Ministério Público do Estado de Mato Grosso uma campanha com orientações sobre prevenção e tratamento ao Coranavírus. O material informativo também será divulgado nas redes sociais do MPMT.