Justiça cita direito a não autoincriminação e libera ex-secretário de ir a CPI do Paletó

Allan Zanatta é apontado como "agente de ilícitos", mas iria depor na condição de testemunha, com obrigação de dizer somente a verdade

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O juiz Jeverson Luiz Quintieri, plantonista deste fim de semana, concedeu habeas corpus em favor do ex-secretário de Indústria e Comércio do Estado, Alan Zanata, e suspende o comparecimento dele com testemunha na ‘CPI do Paletó’, na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Ele prestaria depoimento nesta segunda-feira (16) para explicar uma suposta obstrução a Justiça em favor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Alan fez uma gravação que fez de um encontro com Sílvio Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.

No pedido ao Judiciário, o advogado Edmundo da Silva Taques Junior argumenta que no relatório de instauração da CPI, Alan é apontado como “agente de atos ilícitos”. Todavia, foi convocado para depor na condição de testemunha, onde teria que fazer o juramento de dizer a verdade.

“Em relação ao paciente, na referida CPI, há notório propósito de persecução penal, estando ausentes as mínimas garantias que goza como cidadão quando investigado, ao ser investigado”, diz o relatório da decisão.

Em sua decisão, o magistrado considerou as argumentações da defesa. Colocou que os investigados não podem produzir provas contra si mesmo, nem ser colocado em situação de constrangimento.

Diante disso, acatou as argumentações da defesa. “Com efeito, na qualidade de investigado, deve ser  garantido ao paciente, o direito de não comparecimento à Câmara Municipal de Cuiabá para prestar depoimento […] resultante da prerrogativa contra a autoincriminação, resguardando-lhe, assim, o direito constitucional de ampla defesa e, sobretudo, evitando que o paciente seja constrangido com perguntas que o mesmo, já se sabe, não deseja responder”, diz trecho da decisão.

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