A Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulgou portaria onde aceita e cumpre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de reabilitar a empresa Neomed Atendimento \hospitalar Eireli como vencedora do pregão eletrônico para contratação de operadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Assim a Neomed passa a operar o serviço.
“Em conformidade com o caput do art. 49 da Lei nº 8.666/93, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, assim como, o item 19.7 do Edital, utiliza da prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica”, consta em trecho da justificativa da SES.
Anteriormente, com a exclusão da Neomed, quem fora declarada vencedora da licitação era a empresa Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica Ltda-Me, pois as duas empresas eram as duas únicas habilitadas. A Pró-Ativo havia interposto uma representação de natureza externa contra a Neomed. O efeito foi desabilitá-la.
A Neomed, por sua vez, recorreu dessa interposição no TCE, que, como órgão de controle, acatou a reclamação por meio de decisão do conselheiro interino Moisés Maciel, publicada na terça-feira (08), e a reabilitou, obrigando ao retorno do resultado original do Pregão Eletrônico número 063/2018. “Considerando a decisão proferida pelo conselheiro interino Moisés Maciel (…) que determina suspensão imediata dos efeitos da decisão da Pregoeira Oficial (…) [e] à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso a reabertura do certame a partir da fase de habilitação da empresa Neomed Atendimento Hospitar Eireli, promovendo o encerramento do procedimento licitatório (…) com a consequente contratação definitiva da licitante vencedora, Respeitando os ditames legais da lei geral de licitações (Lei nº. 8.666/93) bem como as exigências editalícias, decido anular a homologação do resultado da declaração da vencedora como empresa habilitada da empresa Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica Ltda-ME”, consta da portaria assinada pelo secretário da SES, Gilberto Gomes de Figueiredo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (09).