Por: Folhamax
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Pedro Sakamoto, negou a realização de audiência para oitiva com as testemunhas do caso Selma Arruda (PSL). O pedido foi feito pela defesa da senadora eleita e juíza aposentada, que é alvo de pedidos de cassação de seu registro de candidatura nas eleições 2018. A decisão é do dia 19 de dezembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de ontem (8).
Em sua decisão, o desembargador compreendeu que a defesa não demonstrou a relevância e a pertinência do pedido. Assim, em sua decisão, considerando o princípio da celeridade, não há motivos para o acolhimento do pedido. A expectativa é de que a ação seja concluída até abril, quando se encerra o mandato dos desembargadores Márcio Vidal e Pedro Sakamoto no TRE.
“Acerca dos pedidos formulados pelos representados, destaco que oportunizei aos mesmos que se manifestassem sobre a pertinência e a imprescindibilidade de realização da oitiva das testemunhas arroladas, contudo, genericamente asseveraram “A defesa pretende a oitiva de todas essas testemunhas não podendo explicar o porquê, agora, uma vez que não deve ser obrigada judicialmente a adiantar aos representados sua estratégia de defesa””, citou Sakamoto ao justificar sua decisão.
Na mesma decisão, o desembargador também analisou pedido da defesa para substituir algumas testemunhas arroladas no processo. Igualmente ao primeiro, o magistrado também negou o pedido feito, alegando que não há respaldo legal para tal pedido.
Sakamoto negou ainda o pedido da defesa de Selma para a realização de perícia nas mídias anexadas ao processo. O material foi disponibilizado pelo autor da ação, os candidatos derrotados Sebastião Carlos (Rede), o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
“Contudo, levando-se em consideração as razões expostas pelos representados, não vislumbro a necessidade de realização de perícia técnica, notadamente porque o conteúdo contido nas mídias não evidencia a intervenção de contribuição técnica, vez que o seu teor pode ser examinado em conjunto com os demais elementos probatórios contidos nos autos, podendo ser acolhido ou rejeitado como meio de convencimento”, fundamentou e decidiu.
Por fim, o desembargador determinou que seja verificado se o Banco Central já apresentou os dados solicitados, referentes à quebra do sigilo bancário de Selma e de seus suplentes, também réus na ação, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana, ambos do PSL.
O CASO
Selma Arruda é alvo de ações no Tribunal Regional Eleitoral que investigam a prática de “caixa 2” na sua campanha vitoriosa ao Senado. Caso os pedidos sejam considerados pertinentes, ela corre o risco de perder o mandato para o qual foi eleita no dia 7 de outubro.
Segundo a denúncia, a magistrada gastou mais de R$ 1,5 milhão somente com agência de publicidade. Os valores, porém, não foram declarados à Justiça Eleitoral. Boa parte deste gasto foi pago com cheques da própria senadora e do seu 1º suplente, Gilberto Possamai (PSL), não passando pela conta da campanha dela.
Ao todo, foram três ações protocoladas contra a senadora eleita. Contudo, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do caso, unificou as ações em uma única, pois elas tratam de caso semelhante.