Por decisão do desembargador Mário Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi suspenso o decreto municipal da prefeita Lucimar Sacre de Campos que liberou o funcionamento do comércio nas atividades consideradas não essenciais. A decisão do magistrado atendeu o recurso protocolado pela Defensoria Pública, que enfatizava que a liberação do comércio de maneira ampla, comprometeria as medidas de controle da infestação do novo coronavírus, via isolamento social, na cidade de Couto Magalhães.No recurso, a Defensoria Pública aponta uma série de fatores no município que prejudicam o combate a Covid-19, considerada pandemia mundial que já matou mais de 100 mil pessoas no mundo. Entre outros motivos, aponta que o município não dispõe de sistema de saúde adequado para atender vítimas da doença e que a quarentena é a melhor forma de controle, além de não possuir estrutura adequada para fiscalização.“Com base nestes fundamentos, pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal, determinando-se a suspensão dos efeitos do Decreto nº 25/2020, no que tange à autorização de funcionamento do comércio em geral”, diz trecho do relatório da decisão.Na decisão, o desembargador afirmou que existem recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) para isolamento social, bem como decreto do Governo do Estado que proíbe eventos e atividades que causem aglomeração de pessoas. Ele aponta ainda a ausência de justificativa da prefeitura para liberação do comércio. O magistrado continua, lembrando que a Cidade Industrial já possui transmissão comunitária – quando não é possível saber a origem do vírus – do coronavírus, onde o distanciamento entre as pessoas é ainda mais recomendado.“Assim, utilizando-se do princípio da preponderância dos interesses em conflito, depreende-se que, a pretexto de exercício de sua competência, o Município editou norma que viola direitos sociais e garantias fundamentais de seus próprios munícipes”, assinala.“A medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, trata-se de ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”, complementa.Segundo Mário Kono, a “liberação geral” do comércio colocar em risco a saúde e a vida da população. “Registre-se que, mesmo com a adoção de medidas que busquem reduzir os riscos, como o uso de máscaras e álcool em gel, não há como garantir a saúde, tanto daqueles que trabalham em estabelecimentos comerciais, como de potenciais consumidores que busquem produtos e serviços”, pontua.Sobre a preocupação com a economia e situação financeira da população, o desembargador coloca que o “direito a saúde e a vida” é garantia fundamental prevista na Constituição. Ele alertou que o relaxamento de medidas de isolamento social pode resultar no aumento de infectados e mortes pelo Covid-19.“Permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavirus, implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos, bem como o colapso do sistema de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande”, pontuou.Na sequência, o magistrado citou que as medidas de isolamento social só podem ser flexibilizadas se não houverem transmissão comunitária do vírus e se o sistema de saúde foi suficiente para tratar e testar os pacientes suspeitos de contrair doença. Mário Kono ainda cita o exemplo da Suécia e da Turquia, que relaxaram medidas de distanciamento, e passaram a registrar aumento substancial dos casos de Covid-19.“Necessário esclarecer que o Decreto Municipal não abrange tão somente os duzentos e oitenta mil cidadãos várzea-grandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”, justificou o desembargador que alertou para a possibilidade de colapso no sistema de saúde. “O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.
TJ/MT suspende efeitos de decreto da prefeita Lucimar Campos que liberou funcionamento do comércio de atividades não essenciais
Comércio aberto/1 milhão de pessoas corre risco