Juiz determina suspensão da cassação do vereador Abílio Júnior

Cassação Suspensa

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Fonte:  Gazeta/Redação

Sob decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o vereador Abílio Júnior (PSC), que foi cassado, por quebra de decoro parlamentar, volta à Câmara de Vereadores de Cuiabá.

O magistrado acatou os argumentos da defesa de Abílio que aponta diversas irregularidades no processo que cassou o mandato. Entre eles, a falta ampla defesa e excesso de prazo no decorrer da tramitação processual.

Segundo o magistrado, ao instaurar o processo disciplinar contra Abílio Júnior, a Comissão de Ética da Câmara não observou “a necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar o prefeito e vereador”.

 

Barros de Campos ainda afirmou que a irregularidade foi detectada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação do parlamento cuiabano. Porém, o plenário derrubou o parecer alegando soberania.

 

“Nesse contexto, entendo que a soberania do plenário da Câmara Municipal deve se referir tão somente ao mérito do processo administrativo, com relação às condutas descritas na representação e não no que diz respeito ao procedimento formal a ser seguido para instauração do processo. Reconhecer a soberania do plenário neste caso, seria negar a existência de normas legais procedimentais, sob o anêmico argumento de que o plenário tudo pode”, explica o magistrado.

 

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