TSE analisa nesta terça recurso do MP para cassar Lucimar em VG

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, incluiu na pauta do próximo dia 2 de junho (terça-feira) o julgamento de um recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a absolvição da prefeita de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, Lucimar Campos (DEM). Ela foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por propaganda institucional em período proibitivo, mas acabou escapando da cassação em decisão do órgão em 2018.

Além de Lucimar Campos, seu vice, José Hazama (PRTB), também responde à representação que apura supostos gastos ilícitos com publicidade. “Convém ressaltar que a ação em questão tramita na Justiça Eleitoral há quase quatro anos — visto que ajuizada em agosto de 20161 —, trazendo cada vez mais próximo de si o término dos mandatos políticos exercidos pelos candidatos envolvidos. Não bastasse isso, é importante destacar a proeminência do município de Várzea Grande — segundo em população e importância do Estado de Mato Grosso —, e, por conseguinte, as significativas repercussões que eventual condenação traria ao pleito de 2020”, defendeu o Procurador-Geral Eleitoral.

A prefeita Lucimar Campos foi denunciada pelo seu principal adversário nas eleições municipais de 2016, o ex-deputado estadual Pery Taborelli (PV), da coligação “Mudança com Segurança”. A coligação acusa Lucimar Campos de veicular durante a campanha eleitoral, na página institucional da prefeitura de Várzea Grande, matérias divulgando obras e serviços realizados pela gestão contendo nomes e fotografias de secretários, fato que, de acordo com o grupo de Pery Taborelli, extrapolou o “elemento informativo”.

A ação informa que a média de gastos da prefeitura de Várzea Grande com publicidade no primeiro semestre dos anos de 2013 a 2015 foi de R$ 206,8 mil. Já no mesmo período, em 2016, esse gasto subiu para R$ 1,2 milhão. Lucimar Campos chegou a ser cassada em decisão do juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz no dia 19 de junho de 2017. Porém, exatamente um ano depois, em 19 de junho de 2018, o Pleno do TRE-MT afastou a condenação por 4 x 3.

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