Ministério Público denuncia presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá por falsidade ideológica eleitoral

Vereador é suspeito de recebimentos e pagamentos não declarados à Justiça Eleitoral quando da prestação de contas efetuada pelo candidato, o chamado Caixa 2. 

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Misael: Caixa 2?

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, denunciou o vereador Misael Oliveira Galvão e outras duas pessoas pela prática de falsidade ideológica eleitoral – artigo 350 do Código Eleitoral. Eles teriam omitido receitas e gastos relativos à campanha eleitoral de 2016. Além do então candidato, foram denunciados também o irmão dele, Oziel Oliveira Galvão, e o coordenador financeiro da campanha à época, Rafael Leepkaln Capuzzo.

A Promotoria Eleitoral pede o recebimento da denúncia, a citação dos réus e designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas. Reivindica ainda a procedência da Ação Penal para condenar os denunciados pela prática do delito de prestação de declaração falsa à Justiça Eleitoral, após confirmação da existência de quase R$ 800 mil de “caixa dois” utilizados na campanha eleitoral de Misael Galvão no ano de 2016.

De acordo com a denúncia, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal a instauração de um inquérito policial em setembro de 2016, para apurar possível prática de compra de votos de eleitores no bairro Ribeirão do Lipa. No decorrer das investigações, houve a necessidade de ampliar o foco para apurar também o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, “em face da ocorrência de recebimentos e pagamentos não declarados à Justiça Eleitoral quando da prestação de contas efetuada pelo candidato”.

“A partir da análise dos documentos e anotações do candidato, principalmente os apreendidos na residência do seu irmão Oziel, identificou-se que as receitas e os gastos eleitorais de Misael foram muito superiores ao que fora declarado oficialmente em sua prestação de contas”, afirmou o Ministério Público na denúncia. Conforme a Promotoria Eleitoral, o limite de gastos permitidos para a campanha de Misael Galvão era de R$ 492.024,46, a receita declarada foi de R$ 129.322,55 e as despesas informadas somaram R$ 120.143,96.

“Ocorre que foi apreendida na residência de Oziel Oliveira Galvão, irmão do candidato, uma planilha de controle de entradas e saídas paralelas à conta oficial, demonstrando que houve a utilização de ‘caixa dois’ na campanha”, argumentou o MPE. A coluna de entradas possuía lançamentos que totalizavam R$ 799.538,00, enquanto os valores inseridos na coluna de saídas totalizavam R$ 722.043,00.

“Segundo o relatório investigativo, trata-se de um controle de receitas e despesas de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral, haja vista que os valores lançados como entrada e como saída são muito superiores aos que foram declarados na prestação de contas. Além disso, ao lado de cada valor há uma identificação do responsável pela doação ou pela retirada, geralmente utilizando-se de códigos, abreviações ou apelidos com o fim de prejudicar a identificação dos autores dos delitos pela Polícia e manter oculta a verdadeira identidade dos agentes”, revelou.

Confrontando as informações da planilha apreendida e a prestação de contas do candidato, verificou-se que as informações eram completamente divergentes e que o que constava em uma, não aparecia em outra. Ou seja, conforme o relatório investigativo, as despesas extraoficiais da campanha por si só já superavam o teto de gastos permitidos.

Para a Promotoria Eleitoral, os três, “agindo com identidade de propósitos e comunhão de esforços, omitiram, em documento público, declarações que dele deveriam constar, bem como inseriram declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fins eleitorais, ao praticar falsidade ideológica documental na prestação de contas eleitorais apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)”.

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