Município determina restrição de atividades após recomendação do MP

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O Município de Nova Maringá (a 373km de Cuiabá) acatou a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que os bares, restaurantes e demais estabelecimentos do ramo de alimentação apenas funcionem nas modalidades delivery e drive thru. O Poder Executivo municipal também estabeleceu a suspensão de cultos, missas e celebrações religiosas presenciais, podendo ocorrer somente por meio virtual. As restrições serão válidas por 14 dias, a partir desta segunda-feira (15).

Ainda em atendimento à notificação recomendatória do MPMT, o Município determinou aos proprietários de mercados, mercearias, padarias e afins que periodicamente higienizem os carrinhos de compra e os caixas, lavem e façam a desinfecção de áreas externas como estacionamento e calçada, bem como que instalem pias para a lavagem de mãos ou disponibilizem álcool em gel para os clientes. Além disso, impôs a suspensão presencial de aulas em escolas de idiomas e de cursos profissionalizantes, que somente poderão ocorrer virtualmente. Essas medidas terão validade por tempo indeterminado.

A notificação recomendatória foi expedida pela Promotoria de Justiça da comarca de São José do Rio Claro. O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino considerou que o Município de Nova Maringá já registrou quatro casos confirmados da doença e que “as medidas visam diminuir a circulação e o contato entre as pessoas, pois a principal medida preventiva no combate ao contágio do vírus é o distanciamento social”.

O prefeito João Braga Neto disse que depois de vários Decretos visando o isolamento social, Nova Maringá viveu um período de relativa normalidade, restringida aos cuidados básicos de prevenção contra a Covid-19. “Com o surgimento do primeiro caso confirmado e o fim da disponibilidade de UTI na região, o Poder Executivo, em aquiescência à NR do Ministério Público, decide novamente Decretar a interrupção dos eventos religiosos presenciais bem como o regime ‘delivery’ e ‘drive thru’ para bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, pelo período de 14 dias”, consta na nota emitida pelo gestor municipal.

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