Operação afasta servidoras e faz buscas na Prefeitura e empresas

Fiscalização dos recursos de combate à Covid-19

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Foi desencadeada nesta terça-feira (16.06) em Rondonópolis pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e da Delegacia Regional, pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas, a Operação Stop Loss, que investiga a ocorrência de superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo para o combate à pandemia da Covid -19 pela Prefeitura do município, com dispensa de licitação.

Autorizadas pelo Tribunal de Justiça, estão sendo executadas medidas cautelares de afastamento do exercício da função, proibição de contato entre os investigados e de acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde contra duas servidoras da Prefeitura.

Também foram autorizadas pelo TJ buscas e apreensões nos endereços residenciais das investigadas, nas dependências da Prefeitura onde trabalham e nos endereços das empresas R. Merlim Rocha da Silva – ME e Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli, em Rondonópolis e Várzea Grande, além da suspensão de pagamentos as fornecedoras dos produtos.

Foram alvo das medidas cautelares a secretária municipal de Saúde, I.D.A. e a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças da Secretaria, V.B.M.. Foram solicitadas as mesmas medidas contra o procurador do Município, A.R.S.O., que emitiu parecer favorável às compras, mas foram negadas pela justiça. A dispensa de licitação ocorreu em hipóteses não previstas em lei, em dois procedimentos de compra de materiais de limpeza e higiene.

As investigações apontaram que a definição dos produtos a serem adquiridos foi feita pela secretária de Saúde e a cotação de preços pela servidora chefe do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria.

Conforme os documentos levantados nas investigações, os procedimentos de compra foram ratificados pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira, o que justificou o encaminhamento do requerimento das Medidas Cautelares ao Tribunal de Justiça, já que ele dispõe de foro por prerrogativa de função. Até o momento, ainda não foram colhidos elementos que comprovem a prática de delitos da sua parte, porém, como ele homologou as aquisições dos produtos, tal possibilidade não está afastada.

As medidas cautelares foram representadas pela Deccor e Delegacia Regional de Rondonópolis, com parecer favorável do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) Criminal do Ministério Público Estadual.

De acordo com o delegado titular da Deccor, Eduardo Botelho, “esta é a primeira de várias ações planejadas pela Delegacia de Combate à Corrupção para o decorrer do ano de 2020 na investigação dos crimes cometidos contra a administração pública, as quais serão promovidas com a junção de forças dos órgãos de controle e dos responsáveis pela persecução criminal, como forma de otimizar o tempo de resposta aos eventos que necessitam de resposta estatal à altura”.

Para o coordenador do Naco Criminal, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, o êxito da operação demonstra a importância de uma atuação conjunta dos órgãos policiais, de controle e do Poder Judiciário na fiscalização da aplicação dos recursos públicos neste momento de pandemia. “Vivemos um momento de excepcionalidade no que diz respeito aos gastos públicos no combate à Covid-19, com normas mais flexíveis, mas isso não quer dizer que o zelo com os recursos públicos vai ser deixado de lado. Vamos continuar unindo esforços, atuando em parceria, para que os recursos sejam aplicados de forma transparente, eficiente e sem desvios”, afirmou o procurador.

O promotor de Contas do TCE-MT, Gustavo Coelho Deschamps, destacou que “a operação em curso é um exemplo de que o trabalho em rede é uma realidade crescente no Estado de Mato Grosso e que vem trazendo resultados efetivos no combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos, especialmente neste momento de grave crise econômica e de saúde pública que estamos enfrentando.”

O procedimento de Dispensa de Licitação de nº 37/2020 destinou-se à aquisição de papel toalha e papel higiênico da empresa R. Merlim Rocha da Silva – ME, com nome fantasia Papelaria Art Papel em março de 2020. Foram adquiridas 8.500 unidades de um “combo” de papel toalha contendo cada um 8 pacotes com 2.000 folhas, bem como a aquisição de 17.000 rolos de papel higiênico com 60m cada um, totalizando o valor de R$ 715.870,00.

No processo de compra, a Prefeitura solicitou à Papelaria Papel Art, pequena varejista de materiais escolares e de produtos de informática, um orçamento, que foi embasado em pesquisa na internet e em uma cotação realizada junto a uma outra empresa desconhecida. Além da enorme quantidade de unidades adquiridas, foi verificado sobrepreço de 48% na compra de papel higiênico e de 60% na compra de papel toalha.

Já o procedimento de Dispensa de Licitação nº 32/2020 destinou-se à aquisição dos materiais de limpeza água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar, também para uso da Secretaria de Saúde. A compra foi feita junto à empresa Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli em março de 2020, atingindo o valor total de R$ 597.070,00.

Na cotação dos produtos listados, não foram consultados os sistemas públicos que indicam a média de preços de serviços e produtos (Sistema Painel de Preços), limitando-se a consultar, unicamente, os valores praticados pelas empresas Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eireli e uma outra desconhecida e cujo orçamento se encontra rasurado.

Delegado Regional de Rondonópolis, Thiago Garcia Damasceno, ressaltou “que a operação tem o objetivo não apenas de identificar a autoria dos delitos, mas também evitar o mal gasto público, evitando que crimes da mesma espécie ocorram novamente.”

Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, após destacar que os órgãos de controle já haviam identificado irregularidades nos dois procedimentos de compra, como a solicitação de orçamentos a um grupo restrito de empresas, apesar de se tratarem de produtos facilmente encontrados no mercado, e a prática de sobrepreço, autorizou a realização da operação, visando a obtenção de provas mais robustas sobre a atuação dos investigados.

O nome da operação, Stop Loss, pode ser conceituado como perda interrompida pelo investidor em cenários de queda no mercado financeiro. No caso da operação, reflete a perda interrompida pelo Estado, após a detecção das fraudes danosas ao erário. As investigações são conduzidas pelos delegados Luiz Henrique Damasceno e Thiago Garcia Damasceno.

 

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