Por decisão do juiz José Luis Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, a partir do dia 25 de mês e no prazo de 15 dias, fica instituído nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande a medida restritiva de fechamento do comércio não essenciais.
A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (22), após os prefeitos Emanuel Pinheiro (Cuiabá) e Lucimar Sacre de Campos (Várzea Grande), apresentarem decreto único com medidas restritivas a serem adotadas para conter o avanço da covid-19 e evitar o lockdown.
Entretanto, o juiz Lindote entendeu que as medidas tomadas pelos dois municípios não eram suficientes para conter o avanço da doença e mandou suspender tudo, convencionado naquilo que preceitua o artigo 5º, inciso IV do decreto 522/2020 do Governo do Estado, que prevê o fechamento total, deixando em funcionamento apenas o que for essenciais ao funcionamento do municípios.
As medidas de quarentena coletiva atendem ao previsto no decreto 522/2020 imposto pelo Estado, que manda fechar cidades em que há alto risco de contaminação, como é o caso dos dois municípios, que estão avaliadas como de alto risco. As medias entram em vigor no dia 25 de junho e podem ser estendidas além dos 15 dias previstos.
Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
O juiz também mandou aumentar a frota de ônibus para que trabalhadores dos servidos essenciais possam viajar sentados e evitar aglomeração, os estabelecimentos liberados não devem ter restrição de horário de funcionamento. Caso os municípios não cumpram as determinações, irão pagar multa diária de R$ 100 mil.