A promotora e o promotor de Justiça, Audrey Ility e Alexandre Guedes, solicitaram ao juiz José Luiz Leite Lindote, que notifique a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), para que cumpra a decisão que determinou o isolamento coletivo por 15 dias no município.
De acordo com eles, o decreto estabelecido pela prefeita que passou a valer a partir desta quinta-feira (25), não atende as determinações da decisão judicial da última segunda-feira (22).
Para o MP, Lucimar Campos apenas regulamentou o funcionamento das atividades econômicas privadas, “sendo omisso, porém, em relação a quarentena obrigatória e barreiras sanitárias, recomendadas pelo Estado de Mato Grosso e deferidas por esse Juízo”.
“Assim, o requerido, município de Várzea Grande, deveria ter determinado a proibição da circulação de pessoas, em horário integral, exceto para o exercício ou acesso a atividades essenciais”, diz trecho do documento.
Os promotores também alegam que o decreto várzea-grandense fere a decisão ao permitir o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres, pizzaria e cafeterias, já que não são serviços essenciais. “Portanto, não podem funcionar durante esse período de quarentena obrigatória”.
“A omissão sobre a quarentena obrigatória e a instalação de barreiras sanitárias propicia a circulação de pessoas, propiciando o aumento das contaminações pela Covid-19. Da mesma forma, a abertura de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais contribui para a disseminação da doença e confronta o recomendado no Decreto Estadual e a tutela provisória de urgência”, completa.
Caso a prefeitura de Várzea Grande não reedite um novo decreto, o MP quer que a multa de R$ 100 mil diária.