O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 10 dias para que o Estado e o município de Várzea Grande apresentem planejamento financeiro e cronograma de implantação no município de novos leitos de internação clínica e de UTIs, exclusivos para pacientes com a Covid-19. Foi pleiteada ainda a apresentação de Planos de Contingência atualizados para o cenário da Covid-19 em cada esfera administrativa.
O MPMT também requer a realização de planejamento e cronograma de contratação de médicos e demais profissionais da saúde, em complementação às equipes que já atuam na linha de frente no combate à pandemia; e de aquisições de equipamentos, a exemplo de respiradores, medicamentos e de testes de contaminação. Solicita ainda que, ao final do processo, o Estado e o município de Várzea Grande sejam obrigados a deflagrarem a efetiva implantação de todas as obrigações planejadas e requeridas na inicial.
Na ação, os promotores de Justiça destacam a falta de transparência aos dados oficiais e dizem que o cenário “é recheado de desinformação, gerando insegurança à população e dificultando a atuação dos Órgãos que exercem a fiscalização do emprego de verbas públicas para combate à pandemia, bem como os que exercem a tutela do direito indisponível da vida e da saúde dos cidadãos”.
De acordo com fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, no Hospital Metropolitano foram constatadas inconformidades no total de leitos de enfermaria clínica disponibilizados, uma vez que houve planejamento de 238 leitos disponíveis a partir de 20 de maio, havendo apenas 88 leitos aptos para pacientes acometidos pela Covid-19 em 18 de junho. Destes, 64 estavam ocupados (73%). A diretoria do Hospital Metropolitano informou à Corte de Contas que dos 150 leitos de enfermaria ainda não aptos, 90 serão entregues em prováveis 15 dias e 60 serão readequados em 30 leitos de UTI adulto. Em relação às UTIs, a equipe identificou a existência dos 40 leitos planejados até 4 de junho, tendo sido habilitados 30, com um repasse de R$ 1,4 milhão. Destes, 37 leitos estavam ocupados na data da inspeção (92%).
Na ação, os MPMT destaca que o Hospital Metropolitano de Várzea Grande atende a todo o estado, já que outros hospitais municipais e regionais não contam com número suficiente de leitos de internação clínica e de UTIs exclusivos para pacientes com a Covid-19, devido à aceleração das contaminações e a gravidade de percentual dos casos. “Em que pese esteja consignado pela Secretaria de Estado de Saúde tenha pactuado com o Município de Várzea Grande 88 leitos de internação clínica no “Hospital Metropolitano” – conforme Boletim Informativo -, caso não ocupados por várzea-grandenses, não se poderá negar-lhes destinação a pessoas encaminhadas/advindas de outras regiões do Estado, sob pena de omissão”, diz um trecho da ação.
Os promotores de Justiça ressaltam que, segundo o Boletim Epidemiológico, embora o Município de Rondonópolis, cuja população é inferior à de Várzea Grande, disponibilize 43 leitos de internação clínica e 15 de UTI, a Cidade Industrial, por sua vez, gere apenas dois leitos de UTI e nenhum leito de internação clínica. Sob a gestão estadual, Rondonópolis conta com mais 48 leitos de internação clínica, totalizando 91 leitos, contra os 88 de Várzea Grande.
“A diferença de números de leitos clínicos não parece significativo, diante da crise da saúde pela qual passa o Estado e seus Municípios, mas demonstra que Várzea Grande, realmente, vem se omitindo quanto à implantação de novos leitos exclusivos para Covid-19, dentre outras medidas na área da saúde”, explicaram.
O MPMT afirma ainda que foram destinados ao Município de Várzea Grande R$ 93 milhões da União, conforme tabela de destinação de valores do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). “Mesmo assim, até o presente momento, não há, efetivamente, aumento do número de leitos de internação clínica ou de UTI em Várzea Grande, tampouco foi informado a este Órgão quais medidas serão adotadas para incrementar o sistema de saúde no Município”, enfatizaram.
Além disso, segundo os promotores de Justiça, “o Estado de Mato Grosso também não se manifesta sobre as demais medidas que adotará para amparar os doentes vindos do interior do Estado à região Metropolitana, que abarca Várzea Grande; que é represadora da demanda de saúde, quando esgotados os aparatos do interior do Estado”, acrescentaram.
Assinam a ação os promotores de Justiça em Várzea Grande Audrey Ility, Maria Fernanda Corrêa da Costa, Jorge Paulo Damante Pereira e Douglas Lingiardi Strachicini.