Em caráter excepcional, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), aprovou a oferta de componentes curriculares por meio de tecnologia de informação e comunicação, meios digitais e demais modalidades remotas, de forma emergencial, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). As resoluções foram aprovadas, após intensos debates, realizados de forma on-line, ao longo da última semana no Conepe (29/06 a 03/07).
Até o final deste ano, serão oferecidos três Períodos Letivos Suplementares Excepcionais (PLSE), com início, respectivamente, em 10 de agosto, 13 de outubro e 7 de dezembro, todos na modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE). Os componentes curriculares cursados remotamente poderão ser integralizados como componentes curriculares presenciais.
O reitor da Unemat, Rodrigo Zanin, frisou que essa iniciativa não é uma forma de substituição de ensino presencial pela educação a distância. “Não vamos fazer reprodução do ensino presencial, na modalidade a distância. Estamos propondo uma alternativa. O que a gente tem que ter em mente é que precisamos dar respostas e alternativas para os nossos acadêmicos. Por isso, uma proposta que surge, não como retomada de calendário, não como obrigatoriedade de alunos terem que participar. Mas sim, pensando que temos acadêmicos que precisam fechar os seus cursos, que constantemente estão pedindo para encerrar a sua formação e poder se organizar enquanto profissional. Então, a gente buscou encontrar um meio termo”.
As faculdades e os cursos, articuladamente, em conjunto com os docentes, vão definir quais os componentes curriculares serão ofertados remotamente, durante o período letivo suplementar. Serão priorizados créditos que visem à conclusão de curso. “Dessa forma, o discente que integralizar no PLSE os créditos exigidos na estrutura curricular do curso ao qual está vinculado, poderá solicitar a colação de grau”, explicou o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Alexandre Porto.
Período Letivo 2020/1
O estudante poderá fazer matrícula no Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE) nos componentes curriculares equivalentes em que está matriculado no período letivo 2020/1. Para quem não optar por nenhuma disciplina, ou havendo reprovação, fica garantido o término do período letivo 2020/1, quando as atividades presenciais retornarem.
Somente os componentes curriculares cursados com aprovação no Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE) constarão no Histórico Escolar dos discentes. Dessa forma, em caso de aprovação, será registrado em seu histórico escolar e a matrícula no período 2020/1 será cancelada. Já no caso de reprovação, esta não será registrada e a matrícula no período 2020/1 continuará ativa.
Mátriculas no PLSE
Para o primeiro conjunto de componentes curriculares, a solicitação de matrícula será feita de 18 a 22 de julho. O acadêmico poderá efetuar a matrícula em qualquer Componente Curricular, desde que cumpra os pré-requisitos exigidos e o limite de 12 créditos ou 180 horas. Poderá optar, inclusive, por disciplinas de TCC e Estágio Supervisionado, além das 180 horas.
Estágios
Os Estágios Supervisionados de cursos de bacharelado e de licenciatura poderão ser desenvolvidos por meio de atividades não presenciais, observados os Projetos Pedagógicos dos cursos, bem como a legislação pertinente de cada campo de atuação profissional.
Inclusão digital
A escolha dos recursos e procedimentos didáticos, pedagógicos e tecnológicos a serem utilizados deve ter como princípio a inclusão dos discentes dos cursos. “As resoluções aprovadas asseguram aos acadêmicos da Unemat a inclusão digital para diminuir as desigualdades de acesso às ferramentas tecnológicas e à internet, assim como a qualidade de ensino. E mais importante é que essa garantia se dará pela participação efetiva das representações estudantis junto à Prae, no processo de definição dos procedimentos dessa política”, afirmou a Pró-reitora de Assuntos Estudantis (PRAE), Antônia Alves Pereira.
A Pró-Reitoria garantirá a participação efetiva das representações estudantis nos processos de discussão e definição da política de inclusão e da inclusão digital dos discentes.
ACESSE AS RESOLUÇÕES QUE REGULAMENTAM O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL:
Resolução 28/2020 – Conepe: Regulamenta a oferta de componentes curriculares por meio de tecnologia de informação e comunicação, meios digitais e demais modalidades remotas, de forma emergencial, mantida a centralidade da relação entre docente e discente, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Resolução 29/2020 – Conepe: Cria e regulamenta o Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE), que consiste em oferta de componentes curriculares na modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE).