Lucimar Campos ganha mais ‘fôlego’ na Prefeitura e adversários políticos terão que esperar por recesso forense do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

No último dia 30 de junho, quando o TSE julgava o Recurso Especial da defesa da prefeita, um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu  o julgamento.

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Os grupos políticos do município de Várzea Grande interessados na cassação do diploma da prefeita Lucimar Sacre de Campos terão que aguardar pelo recesso forense que se encerra no dia 03 de agosto, conforme prevê a Portaria nº 470, publicada no Diário de Justiça (DJe). No diário, o Tribunal Superior Eleitoral comunicou a suspensão dos prazos processuais durante o recesso que começou no dia 02 e vai até o dia 31 de julho.

Na última segunda-feira (29), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou as medidas de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19). Dessa forma, ao longo do mês de julho, o acesso ao Tribunal será restrito aos servidores e colaboradores que desempenham atividade absolutamente essencial. “Todos devem desenvolver o seu trabalho em recolhimento doméstico, home office”, disse em mensagem aos servidores.

No último dia 30 de junho, quando o TSE julgava o Recurso Especial da defesa da prefeita, um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu  o julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do  recurso que pede a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande (MT), Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), respectivamente, por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição. A sessão foi realizada por videoconferência.

A prefeita é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Mudança com Segurança de desrespeitar o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano do pleito, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média das despesas efetuadas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.

Lucimar Campos e José Hazama foram cassados por sentença do juiz de primeiro grau do município. Porém, ao acolher recurso dos acusados, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reverteu a cassação dos diplomas da prefeita e de seu vice, mantendo somente as multas aplicadas a eles.

O Dia Seguinte

O julgamento pelo Plenário do TSE do dia 30 (uma terça-feira), foi iniciado com o voto do ministro Edson Fachin, que manteve as penalidades de cassação dos mandatos e de multa a ambos os políticos. Em seu voto, o relator destacou o excesso de gastos com publicidade institucional verificado no caso, uma vez que a prefeita gastou em torno de 500% a mais do que poderia ter sido despendido. “A cassação dos mandatos de Lucimar Campos e José Hazama é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”, disse. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa por problemas técnicos ocorridos durante a videoconferência.

No dia seguinte, uma quarta-feira (1º), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que divergiu do ministro Edson Fachin. Tarcisio Vieira entendeu que, embora a conduta vedada tenha ocorrido por parte da então prefeita, ela não é grave a ponto de levar à cassação dos diplomas, mas apenas suficiente para manter as multas aplicadas aos gestores municipais. Essa também foi a linha adotada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo eles, a própria Câmara de Vereadores gastou mais em publicidade institucional do que o município nos anos anteriores à eleição, o que é inusitado. Além disso, a maior parte das despesas da publicidade questionada foi voltada para ações de prevenção a doenças, como a Zika.

Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista para melhor análise do caso.

 

TSE

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